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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

MPRJ vai promover apuração de crime de quadrilha.


Pela primeira vez a possibilidade da perda do cargo de Juiz é real na vida do Magistrado João Carlos de Souza Correa. O MPRJ vai denunciá-lo por improbidade administrativa. O caso refere-se as Terras de Tucuns onde o juiz concedeu ao advogado Araken Rosa posse de 8% do território, que entre outras áreas, engloba, prédios públicos , praias e parte do Parque Estadual Costa do Sol município. Denunciado o juiz responderá ao processo na 2ª Vara da Comarca de Búzios. Será a primeira vez que um juiz será julgado em 1ª instância.

RECORDANDO O CASO.
 

 No dia 12 de novembro a justiça de Búzios sentenciou a maior fraude imobiliária da área conhecida como Tucuns.

A sentença, foi proferida pelo Juiz Marcelo Villas em ação civil pública iniciada pelo MP (Ministério Público) que sustentou irregularidades feitas pelo Juiz João Carlos de Souza Correa, anula o registro do cartório imobiliário (RGI) que conferia a Araken Rosa, advogado, proprietário de área equivalente a 8% (oito por cento) do município. A sentença ressalta que o tabelionato não poderia ter aberto uma matricula, de ordem do Juiz JCSC abrangendo bens públicos, como duas praças, escolas, o único hospital público da cidade, terrenos de marinha e parte do Parque Estadual Costa Do Sol sobrepondo-se tal registro e matricula imobiliária a centenas e centenas de pessoas que já detinham propriedade e posse no local há anos em razão da natural expansão urbana da cidade. O titulo do Sr. Araken Rosa era dos anos 70, que por sua vez nunca teve a sobre a extensa área, titulo esse que também não continha a determinação precisa de todo o terreno que alegava ser seu. Com isso, o Juiz JCSC, em ação em que o Município defendia posse e propriedade de bens públicos, havia homologado acordo entre a Prefeitura, Câmara de vereadores e o Sr. Araken, no qual o município ficava obrigado a indenizar Araken, com recursos públicos, por quem reclamasse. No acordo Araken reconhecia a posse do Município sobre as áreas públicas, mas na matricula imobiliária abertas por ordem do Juiz JCSC os bens públicos passaram a constar da propriedade registrada no Registro de Imóveis em nome de Araken Rosa. Tal fato gerou conflitos fundiários e social, e chegou a ser noticiado em matéria de destaque no Jornal O Globo. A par desse acordo, o Juiz JCSC também homologou uma outra transação, do Município com a Fundação Bem Ti Vi gerida pelo exsecretario de finanças Ruy Borba Filho do então Governo Mirinho Braga, a qual também foi contestada na justiça pelo MP (Ministério Público), uma vez que a Fundação pertencia ao mesmo secretario municipal Ruy Borba Ferreira Filho, quem ordenou R$ 200, 000,00 (Duzentos mil reais) a sua Fundação Bem Ti Vi, com os altos recursos dos royalties, o que gerou uma outra ação civil pública (Proposta pelo PSOL BÚZIOS) e a instauração de inquérito pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP para apuração de tais crimes, inclusive lavagem de dinheiro através da Fundação e outras empresas do referido exsecretário de Búzios Ruy Borba, que já esteve preso e condenado em primeira instancia por coagir magistrados que sucederam na comarca de Búzios o Juiz João Carlos e Souza Correa, que por conta dos escândalos se removera da comarca em 2012.

Fonte: Processos: 0003170-52.2011.8.19.0078 e 0001285-95.2014.8.19.0078

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