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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

MP investiga juiz da polêmica da Lei Seca por suspeita de improbidade

O Ministério Público (MP) do Rio abriu inquérito para investigar a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa. A suspeita é de que o magistrado tenha cometido improbidade administrativa (quando servidor público usa o cargo para ter enriquecimento ilícito, causar dano ao erário ou ferir princípios da administração pública) quando era titular da 1ª Comarca de Búzios.

O inquérito, aberto na segunda-feira, apura irregularidades numa decisão de João Carlos, proferida em 2008, que dava 8% do território da cidade, na região de Tucuns, para um advogado. Caso vá a julgamento e seja condenado na Justiça, a punição pode chegar até a perda o cargo. O juiz João Carlos é hoje titular da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Campo Grande. E, recentemente, ficou em evidência ao ganhar um processo movido pela agente do Detran Luciana Tamburini. Ela foi condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil por ter-lhe dito, numa blitz da Lei Seca, que "juiz não é Deus".

Quando atuava em Búzios, foi João Carlos quem homologou o acordo sobre as terras de Tucuns onde moravam cerca de 10 mil famílias. Há duas semanas, no entanto, essa decisão foi anulada pelo atual juiz da comarca da cidade, Marcelo Villas. Na nova sentença, o magistrado afirma sete vezes que aquela foi a "maior fraude imobiliária da cidade".

João Carlos não é o único investigado. Segundo o Ministério Público, o prefeito na época, Mirinho Braga, e os então vereadores Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, também são citados.

O MP afirma que Mirinho, com o aval dos vereadores, fez o acordo judicial com o advogado Arakem Rosa, que reivindicava as terras. Ele ficaria com o terreno de 5 milhões de metros quadrados e, em troca, deixaria para a prefeitura as ruas e o mobiliário urbano, como o principal hospital da cidade, o Rodolpho Perissé. Arakem prometia dar título de propriedade a moradores com terrenos de até 360m². Os que ocupavam espaços maiores teriam que indenizá-lo, e a prefeitura pagaria por quem não tivesse condições. O juiz João Carlos homologou o acordo e fez o documento que deu a posse da terra a Arakem.

"Não se sabe se o município chegou a desembolsar recursos públicos para o pagamento dessa esdrúxula responsabilidade subsidiária", escreveu o juiz Villas na sentença que anula o acordo.

O atual magistrado de Búzios ainda afirma, na sentença, que as exatas delimitações do terreno não foram apresentadas por Arakem e que, por isso, não era possível atestar a posse decidida no acordo.

O juiz João Carlos se negou a comentar o caso. Mirinho afirmou que o acerto foi feito para dar posse às famílias. Já Valmir Conceição Oliveira explicou que ele e os outros vereadores da época formaram uma comissão e seguiram o entendimento da Justiça, que dava apenas parte do terreno a Arakem.

Projeto na Câmara

O deputado federal Romário (PSB) apresentou, ontem, na Câmara, o projeto de Lei 8152/2014, que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica como crime a famosa carteirada. O agente público que utilizar o cargo ou a função para deixar de cumprir obrigação ou para obter vantagem ou privilégio indevido poderá pegar de três meses a um ano de detenção. Em defesa da nova lei, o parlamentar lembrou o caso de João Carlos e Luciana Tamburini.

Loteamento

Após seguidas mudanças de dono, dentro da mesma família, por herança, a terra em disputa em Tucuns começou a ser loteada em 1968.

Usucapião

O último Memorial do Loteamento Tucuns é de 1972. Segundo o juiz Marcelo Villas, os possíveis herdeiros da terra não reclamaram a posse e, por isso, os lotes foram vendidos legalmente. Os títulos dos atuais moradores são, em sua maioria, por usucapião (direito por tempo).

Pedido de Arakem

Em 1974, o advogado Arakem Rosa apresentou uma Promessa de Cessão de Direitos Hereditários, que lhe daria a posse das terras. Segundo Villas, porém, o documento não anula o loteamento.

Acordo

A briga na Justiça se deu até 2008, quando Arakem fez acordo com a prefeitura. Uma matrícula, documento de posse, foi dada a Arakem pelo juiz João Carlos.

Nova decisão

Há duas semanas, o juiz Marcelo Villas anulou o acordo e a matrícula.

FONTE: JORNAL O GLOBO

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Acordo espúrio tinha aval de políticos de Búzios

A decisão que tirava a posse da terra de dez mil famílias no bairro de Tucuns, em Búzios, teria o aval do então prefeito Mirinho Braga (PDT) e de Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, que eram vereadores na época, segundo o Ministério Público. O acordo, diz o MP, era bastante desfavorável à cidade e, mesmo assim, foi homologado pelo então titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, o juiz João Carlos de Souza Correa, que está envolvido na polêmica disputa judicial contra a agente da Lei Seca Luciana Tamburini.

Segundo o MP, o acordo feito pela prefeitura dava a posse do terreno de mais de cinco milhões de metros quadrados ao advogado Arakem Rosa, que reivindica a terra. A prefeitura também se comprometeu a pagar a indenização das famílias que estivessem em terrenos acima de 360 metros quadrados. Em troca, o advogado deixaria os equipamentos urbanos que estão no local, como hospitais e escolas. A 1ª Vara da Comarca de Búzios anulou esse acordo na sexta e indicou uma investigação.

Mirinho afirmou que o acordo foi feito para dar posse às famílias. Já Valmir Conceição Oliveira explicou que ele e os outros vereadores da época formaram uma comissão para analisar o caso e seguiram o entendimento da Justiça, que dava apenas parte do terreno a Arakem. Já João Carlos se negou a falar com a reportagem.

Foto Márcio Alves-Agencia O Globo


Fonte: Jornal Extra

http://extra.globo.com/noticias/rio/acordo-polemico-por-disputa-de-terra-em-buzios-tinha-aval-de-politicos-segundo-mp-14586079.html

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Deuses ou juízes? (Justiça, onde está você?)

 
O que pensam deles mesmos alguns juizes, os que perderam as noções mais simples de convivência, igualdade e fraternidade? Este texto foi escrito em Fevereiro de 2005, e consta de meu livro “Menos Leis, Mais Justiça”, lançado em 2010.

                            A Lei criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão encarregado de fiscalizar a conduta de Juízes, Desembargadores e Ministros. O Presidente (do Brasil) discursou a favor da instalação do Conselho, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nélson Jobim também. Mas a Associação dos Magistrados apresentou medida judicial para impedir a indicação de “cidadãos comuns” para o Conselho, como representantes da sociedade civil. Eles temem o que? O que eles pensam “de ruim” dos cidadãos comuns, que pagam os seus salários, para tentarem evitar que eles trabalhem no Conselho Nacional de Justiça? Não serão os juízes, também, cidadãos comuns?
                            Vamos à realidade: muitos juízes pensam que são deuses, e muitos desembargadores e ministros têm certeza. Não estou generalizando, é claro, mas apenas afirmando que a maioria pensa assim. Eles sabem disto! Eles não se consideram mais cidadãos comuns depois que assumem suas funções na magistratura, mas sim seres espaciais e especiais, acima de todos e de qualquer suspeita. “O que costuma ser ostensivo nos membros da magistratura é a vaidade. Quando o juiz veste sua toga, o pavão fica encabulado e recolhe a sua cauda” (Ricardo Andreiolo, Delegado de Polícia). “Os juízes acham que são amiguinhos de Deus. E se não temem a Deus, por que temer aos homens? O juiz não pode mais ser o super-herói. Ele tem que ser gente” (Ministro Edson Vidigal). “O Poder Judiciário deve servir à nação, e não ao deleite e à biografia de seus magistrados” (Ministro Nélson Jobim). Até que o meu pensamento não ficou muito diferente dos pensamentos das autoridades acima citadas! Sorte a minha: se processado for, alego precedente!
                            Ainda caminhando na realidade, estamos muito distantes de ver juízes participando do verdadeiro jogo democrático, sabendo distinguir entre os interesses do Estado e do Judiciário, e garantindo o direito fundamental de acesso de todos à justiça, como manda a Constituição Federal. Os juízes ainda não fizeram a opção pela garantia da vida e do bem-estar dos “cidadãos comuns”; ao contrário, eles os querem distantes de suas vidas, de seus gabinetes de luxo e de seus Conselhos. Os juízes estão cada vez mais jovens e, proporcionalmente às suas idades, cada vez têm menos experiência de vida, e o acesso a eles está ficando cada vez mais difícil. Justiça lenta, dezenas audiências marcadas para a mesma hora, oficiais de justiça barrando advogados nas portas dos gabinetes, testemunhas mal tratadas, processos que não andam, e tantas outras mazelas que tomariam todo o espaço desta crônica.
                            Eu sempre comunguei da opinião do jovem Paulo Feijó, pois conheço Juízes, Desembargadores e Ministros maravilhosos, simples, que não se envergonham da amizade de um advogado. Eles não vestiram a toga da prepotência e da arrogância em razão de suas funções! Paulo Feijó comparou a função do juiz à do goleiro de futebol, como sendo aquele a última defesa do mais fraco contra uma violação de seus direitos fundamentais, o último recurso do cidadão antes que ele perca as esperanças no estado democrático de direito. O juiz que desejar ou fizer menos do que isto não passará de um charlatão!
                            Falta a muitos juízes o cultivo da sensibilidade do espírito, que é o que melhor diferencia o ser humano de outras formas de vida. De nada adiantam o conhecimento jurídico exacerbado e o poder, se distanciados de seus conteúdos éticos e de humildade, porquanto aqueles isoladamente deixarão o homem afastado de si mesmo, e o tornará mais pobre, mais bruto, mais perigoso. E um juiz injusto e prepotente é perigoso! Fazer justiça é como fazer arte, pois é uma forma de transformar o mundo, e tem que sempre ser para o melhor, para o mais belo, para o mais justo. Uma sentença justa é uma verdadeira obra de arte do espírito do julgador, e só por isto já brilha e deve ser saudada.
                            A inexorável missão do juiz, que se caracteriza, na versão aristotélica, por medir a realidade com a régua do sistema jurídico, é circundada pelo inigualável mistério do tempo, que perpassa a vida com o tom da incerteza. E, apenas um juiz moderno e afinado com o seu tempo, que  utiliza o processo como um instrumento de participação e justiça social, será capaz de fazer com que os preceitos da Constituição não se transformem em promessas, mas em efetivos direitos para o “cidadão comum” brasileiro.
                            Que todos os juízes respeitem e compreendam o importantíssimo princípio da dignidade da pessoa humana em toda a sua extensão. Lamento a posição da Associação dos Magistrados, que de certa forma discrimina o “cidadão comum”, e espero sentir pena, por pouco tempo, deste “cidadão comum” brasileiro, pois ainda quero acreditar em uma Magistratura mais justa, acessível e boa (de bondade). É uma pena que esta magistratura ainda esteja tão distante no espaço infinito, pois ela ainda separa os que pensam que são Deuses daqueles que têm certeza de que são, apenas, homens.

Texto escrito em 2005, e publicado no meu livro “Menos Leis, Mais Justiça”, da Editora Letra Capital, lançado em 2010.

WANDERLEY REBELLO FILHO
Conselheiro da OAB/RJ.
Presidente da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/RJ
e da OAB/Barra da Tijuca.
Presidente da Sociedade Brasileira de Vitimologia

Juiz da lei seca, chancela retirada de dinheiro público para fundação do exsecretario Ruy Borba


O Juiz da Lei Seca homologou outra transação do Município com a Fundação Bem Ti Vi gerida pelo exsecretario de finanças Ruy Borba Filho do então Governo Mirinho Braga, a qual também foi contestada na justiça pelo MP (Ministério Público), uma vez que a Fundação pertencia ao mesmo secretario municipal Ruy Borba Ferreira Filho, quem ordenou R$ 200, 000,00 (Duzentos mil reais) a sua Fundação Bem Ti Vi, com os altos recursos dos royalties, o que gerou uma outra ação civil pública (Proposta pelo PSOL BÚZIOS) e a instauração de inquérito pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP para apuração de tais crimes, inclusive lavagem de dinheiro através da Fundação e outras empresas do referido exsecretário de Búzios Ruy Borba, que já esteve preso e condenado em primeira instancia por coagir magistrados que sucederam na comarca de Búzios o Juiz João Carlos e Souza Correa, que por conta dos escândalos se removera da comarca em 2012.

A amizade do juiz e Ruy era tanta, que o mesmo dizia e mostrava quem lhe oferecia segurança. Ninguém menos que os seguranças do Fórum de Búzios.

Exprefeito Mirinho, Ruy e o Juiz na festa de aniversario do Magistrado no Edifício Chopin em Copacabana.

domingo, 16 de novembro de 2014

Juiz João Carlos de Souza Correa, Ruy Borba Ferreira Filho, Ex-prefeito Mirinho Braga e outros, estão envolvidos em apuração de crime de quadrilha. Sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Búzios, Marcelo Villas no último dia 12 de novembro aponta fraude imobiliária nas terras de Tucuns e uso de recursos do município em lavagem de dinheiro pela Fundação Bem Ti Vi. Em todos os casos a presença do Juiz da Lei Seca é decisiva.

 No dia 12 de novembro a justiça de Búzios sentenciou a maior fraude imobiliária da área conhecida como Tucuns.
A sentença, foi proferida pelo Juiz Marcelo Villas em ação civil pública iniciada pelo MP (Ministério Público) que sustentou irregularidades feitas pelo Juiz João Carlos de Souza Correa, anula o registro do cartório imobiliário (RGI) que conferia a Araken Rosa, advogado, proprietário de área equivalente a 8% (oito por cento) do município. A sentença ressalta que o tabelionato não poderia ter aberto uma matricula, de ordem do Juiz JCSC abrangendo bens públicos, como duas praças, escolas, o único hospital público da cidade, terrenos de marinha e parte do Parque Estadual Costa Do Sol sobrepondo-se tal registro e matricula imobiliária a centenas e centenas de pessoas que já detinham propriedade e posse no local há anos em razão da natural expansão urbana da cidade. O titulo do Sr. Araken Rosa era dos anos 70, que por sua vez nunca teve a sobre a extensa área, titulo esse que também não continha a determinação precisa de todo o terreno que alegava ser seu. Com isso, o Juiz JCSC, em ação em que o Município defendia posse e propriedade de bens públicos, havia homologado acordo entre a Prefeitura, Câmara de vereadores e o Sr. Araken, no qual o município ficava obrigado a indenizar Araken, com recursos públicos, por quem reclamasse. No acordo Araken reconhecia a posse do Município sobre as áreas públicas, mas na matricula imobiliária abertas por ordem do Juiz JCSC os bens públicos passaram a constar da propriedade registrada no Registro de Imóveis em nome de Araken Rosa.  Tal fato gerou conflitos fundiários e social, e chegou a ser noticiado em matéria de destaque no Jornal O Globo. A par desse acordo, o Juiz JCSC também homologou uma outra transação, do Município com a Fundação Bem Ti Vi gerida pelo exsecretario de finanças Ruy Borba Filho do então Governo Mirinho Braga, a qual também foi contestada na justiça pelo MP (Ministério Público), uma vez que a Fundação pertencia ao mesmo secretario municipal Ruy Borba Ferreira Filho, quem ordenou R$ 200, 000,00 (Duzentos mil reais) a sua Fundação Bem Ti Vi, com os altos recursos dos royalties, o que gerou uma outra ação civil pública (Proposta pelo PSOL BÚZIOS) e a instauração de inquérito pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP para apuração de tais crimes, inclusive lavagem de dinheiro através da Fundação e outras empresas do referido exsecretário de Búzios Ruy Borba, que já esteve preso e condenado em primeira instancia por coagir magistrados que sucederam na comarca de Búzios o Juiz João Carlos e Souza Correa, que por conta dos escândalos se removera da comarca em 2012.

Fonte: Processos: 0003170-52.2011.8.19.0078 e 0001285-95.2014.8.19.0078





Beth Prata
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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

OAB/RJ recebe denúncias sobre juiz parado na Lei Seca e pede seu afastamento

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Em reunião desta quinta-feira, dia 13, o Conselho Secional da OAB/RJ decidiu encaminhar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) pedindo imediata providência contra o magistrado João Carlos de Souza Corrêa, que, em 2011, deu voz de prisão à operadora da Lei Seca Luciana Silva Tamburini por desacato, após ter se recusado a ter o carro apreendido por uma blitz - a agente foi condenada a pagar R$ 5 mil por ter retrucado o magistrado, decisão confirmada pelos desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJ. O caso não foi o primeiro envolvendo o juiz, que carrega um histórico de denúncias questionando seu comportamento.
"Desde que o caso do magistrado apareceu na mídia, estamos recebendo inúmeras denúncias sobre a postura dele. Caberá a esses órgãos investigarem e, inclusive, se for o caso, afastarem o juiz durante esta apuração. Vamos cobrar uma postura firme do CNJ e do TJ e ao mesmo tempo vamos garantir que o juiz tenha todas as oportunidades de se defender, de acordo com o devido processo", afirmou Felipe.
Paralelo ao pedido de investigação, o Conselho Seccional aprovou o encaminhamento de uma nota ao Tribunal atentando sobre a necessidade do Judiciário se aproximar da população, promovendo o que foi chamado de republicanização da Justiça. Segundo o presidente da Ordem, já passou do momento de o Tribunal se afastar de certas posturas tradicionais, que "contaminam até mesmo os novos magistrados".
"Situações como elevadores e entradas privativas e a negação em atender partes e advogados são resquícios de uma postura de distanciamento, que deve ser combatida de dentro. Esse é o ponto maior, que acaba legitimando atitudes como as do magistrado João Carlos Corrêa. Apesar desse juiz, de acordo com as denúncias, ser quase um ponto fora da curva, há uma chancela caracterizada pela reação corporativa que o Tribunal dá a ele. O comportamento deste magistrado é reincidente e mesmo assim o Tribunal se pôs ao lado dele. Que o Judiciário faça essa reflexão de que precisa estar mais próximo da sociedade e desmistifique a construção de que o juiz é Deus. Uma construção baseada no afastamento do Judiciário da sociedade a quem ele serve", salientou o presidente da OAB/RJ.
A jornalista Beth Prata levou ao Conselho Seccional uma das denúncias mais graves envolvendo a postura do magistrado e um suposto corporativismo da Ouvidoria do TJ. Beth enviou um email ao órgão com acusações ao juiz por crime organizado. O documento foi entregue na íntegra às mãos do magistrado, que publicou o texto em um jornal de Armação de Búzios, gerando uma série de processos à jornalista. "Institucionalmente este é um ponto muito grave. Uma cidadã ser exposta após procurar um dos órgãos fiscalizadores do TJ é um absurdo", enfatiza Felipe.
Segundo o presidente, ao cobrar uma investigação profunda sobre o comportamento do magistrado, a OAB presta a sua função, inclusive na defesa da maioria dos juízes. "Não somos uma casa adepta ao linchamento. Muito pelo contrário, somos a favor do direito de defesa. Mas este caso específico chama a atenção da Ordem, por outras questões, fora os julgamentos das redes sociais. Temos muitos magistrados de bom senso, que se preocupam com esta postura tanto quanto a população. Temos vários juízes que estão tão ou mais incomodados com isso do que nós. Esse juiz, que é maioria, também está sendo prejudicado com esta complacência do Tribunal de Justiça. Em nome deles e de toda a população pedimos postura do TJ na apuração das inúmeras denúncias contra o João Carlos", concluiu Felipe.

domingo, 9 de novembro de 2014

Saiu na ISTOÈ

A agente de trânsito condenada a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos Correa não é a única vítima da soberba dele, que tem o hábito de se valer do cargo para obter vantagem e é investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. 

Rogério Daflon (daflon@istoe.com.br)

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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Saiu Na CBN

Jornalista processada por juiz que mandou prender agente da Lei Seca recorre ao CNJ e é absolvida por unanimidade