Tradutor

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

   Uma tragédia anunciada





Atenção Prefeito Andre Granado e Miguel Secretário de Serviços Públicos, as valas do Arpoador estão transbordando, sem chuvas ,  pelas fotos podem imaginar que se a chuva vier com pouca intensidade será suficiente para dar inicio ao inferno que se transforma a vida dos moradores do local. Isso por falta de planejamento e boa vontade. Eu mesma já fui duas vezes, e hoje a terceira vez, a secretaria municipal que fica a 300 metros do local,comunicar o problemas, mas parece que pouco interessa ao secretário e ao prefeito o que acontece além da porta de seus gabinetes.  O aluguel de um helicóptero custa mais caro do que duas horas de  uma retro escavadeira,  300,00  para limpar as valas. Os moradores estão se organizando para levar a denuncia ao MP, não só das valas, mas  a falta de pavimentação  e a escuridão que patrocina  assaltos, estupros e ate morte como a de um jovem a três anos atrás, por assalto. 

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Sobre a sentença de Andre Granado e seus parceiros.

Beth Prata

Uma vergonha!!! Que cidade é essa? que valores tem os eleitores que elegem gente que enriquece as custas da desgraça dos outros? Mais um envolvido nas tramas do enriquecimento ilícito. Será que Andre Granado, Mirinho Braga e Toninho Branco conseguem dormir? Será que tem sono tranqüilo? Eleições de 2016 a cidade precisa dar o troco a esses sujeitos que se acham acima do bem e do mal. Corrupção deveria ser tratada como crime hediondo , porque mata, empobrece e exclui. O Brasil é mesmo um país injusto e antidemocratico, porque ladrão de galinha vai pra cadeia , mas os grandes, aqueles que usam colarinhos branco e engomados se livram. Vejo gente que durante o governo do Ex Prefeito Mirinho , acionava o MP com denuncias de corrupção. Agora?  Todas quietinhas!Cadê vocês?  Gente sem escrúpulos e vergonha na cara. O importante é ter dinheiro no bolso, mesmo que sua origem seja suja, com derramamento de sangue e sofrimento de boa parte da população.Quem apoiou Andre Granado mesmo sabendo que  já respondia por esse e outros crimes, como o desaparecimento de 12 milhões da saúde de Búzios ,qdo  secretário da saúde de Toninho, já está sentenciado pelas leis do universo. Aquela que nos retorna o que de bom ou ruim oferecemos ao próximo.

Significado de Ímprobo

adj. Que não possui probidade; desprovido de integridade e honestidade; desonesto.
P.ext. De realização difícil; muito árduo; fatigante.
Pouco Usual. Cuja qualidade é muito ruim.
s.m. Indivíduo desonesto; aquele que não é probo.
(Etm. do latim: improbus.a.um)


Prefeito Andre Granado , DJ e Toninho Branco são condenados por improbidade administrativa. O Juiz Marcelo Villas em sua sentença,  lamenta que os três prefeitos que a cidade teve , sejam ímprobos.




A Deputada Cidinha Campos foi a autora das denuncias no MP E TCE que deram origem ao inquérito civil nº 12/2008 e processo no TCE 223.275-08/05. A Farra do Governo Toninho Branco  e seus secretários chega a mais um capitulo triste  de uma cidade que no seu histórico ainda não sabe o que é uma administração seria. A corrupção continua sendo a marca dos três únicos governos que  Búzios já teve. Lamentando a situação gravíssima dos três prefeitos que Búzios teve ate aqui, o Juiz Marcelo Villas sentenciou mais uma ação movida pelo MP.



“Decreto ainda a indisponibilidade dos bens dos primeiro, segundo demandados, ora condenados por improbidade administrativa, pela pratica em teses de delito previsto  no artigo 89 da lei  nº 8.666/93”. 

"Por derradeiro, é  com pesar que este juízo, ora condena o atual Prefeito de Armação dos Búzios por atos de improbidade administrativa,
sendo que nesses dois anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados , por este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores por atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram condenados por atos ímprobos, quando este Município, cujo território fora desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 19 anos de existência política”. “Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios”. 

Entenda o caso
A Empresa BARNATO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA  foi agraciada com a manutenção da frota de carros das secretarias: De Governo que tinha DJ a frente, da Saúde Andre Granado e  promoção social Lídia Branco ex mulher de Toninho branco, alem de aquisições de peças, foram contratados com a utilização dispensa de licitações e da modalidade de licitação “CONVITE”, que é menos rigorosa.  Toda essa farra com o dinheiro público tinha o aval  do ex Prefeito Toninho Branco, que  vai, desde lavagem de carros, que nunca saíram do município, superfaturamento de peças e serviços ate notas frias. Certos da impunidade que assola o desvio de verbas públicas, desrespeitaram as regras violando  o artigo 26 da lei nº 8.666/93, que disciplina as licitações e contratações do poder público e em tese configura crime previsto no artigo 1º  da lei  8.137/90 que define os crimes contra Ordem Tributária.


Trechos da sentença do Juiz Marcelo Villas
“O MP também , apesar das constatações das manifestas irregularidades e subseqüente  notificação  pro cedida ao Prefeito Municipal pela Corte de  Constas  haurida no bojo  do processo TCE 223.275-08/2005 , anos seguintes, demonstrando-se assim um completo descontrole do setor e confirmando-se a falta de zelo nos processos administrativos de licitação e dispensa , com falta de numeração de páginas, escrituração adequada, processos autônomos derivados de um  mesmo fornecedor, maculando-se, portanto, o controle eficiente conforme dispõem os artigos 37 da Constituição Federal e artigos 1º , 2º e 3º da lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política  nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providencias”.
“Assim, conclui o corpo técnico  ministerial que o valor total dos empenhos constantes dos autos é de R$ 390.284,73 ( trezentos e noventa mil , duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), porém o valor  total de notas fiscais constantes dos autos é de R$ 689.573,98 ( Seiscentos e oitenta e nove mil , quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), verificando-se, portanto, a existência de um quantum pago de R$299.289,25 ( duzentos e noventa e nove mil , duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sem que se tivesse sido  feito o devido empenho , o que configura a concorrência para o enriquecimento ilícito das empresas agraciadas com as sucessivas  contratações diretas”.
“Ressalta-se que no ano  de 2007 a Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da resolução nº 550/2007 instaurou comissão parlamentar de inquérito para irregularidades  no conserto e manutenção de veículos da prefeitura de Armação dos Búzios........Apenas para ilustrar aquele profícuo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito  concluiu que houvera fraude nos procedimentos licitatórios, com  a articulação de compra e venda  entre fornecedores e agentes públicos, superfaturamento de preços e serviços, falta  inclusive de contrato e empenho prévio para realização de despesas, favorecimento de terceiros  e dolo de todos os agentes públicos  indiciados para que recursos públicos fossem desviados em prol de  extraneus. Alem  do mais a CPI do PARAFUSO , foi  constatado que em relação à única licitação realizada na modalidade carta-convite para contratação de manutenção de frota de veículos, na qual se sagrou vencedora a empresa investigada Barnato Comércio de Peças  Ltda. ME, a empresa então escolhida tinha sua sede no município de Rio Bonito,ou seja,sua sede se quer era situada em  Município da Região dos Lagos, donde se dessume que afrontava ainda o principio da economicidade realizar reparos  em veículos que em tese deveriam transitar  dentro do território do Município de Armação dos Búzios em uma cidade que se situa ao menos a noventa e dois quilômetros de distância desta Comarca, salvo nas situações de transito de veículos oficiais desta municipalidade nos transportes de pacientes  para outros nosocômios públicos municipais ou em relação ao protocolo de documentos afetos a processos de controle e judiciais  que estivessem tramitando em Cortes de Contas  ou no Tribunal  de Justiça do Estado do Rio de janeiro, situados na capital do Estado.”
“O aludido representante legal da sociedade comercial BARNATO COMERCIO..........Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o fato de sua empresa na lavar veículos, mas emitir  notas de limpeza explicitou que empresa terceirizava tais serviços donde  se dessume a evidencia que o animus dos agentes públicos envolvidos e dos extraneus era  de desviar recursos públicos..... que tais  notas fossem  “ notas frias” o que  inclusive pode em tese configurar crime previsto no artigo 1º  da lei  8.137/90 que define os crimes contra Ordem Tributária”.

“Na Aludida  Comissão Parlamentar de  Inquérito no  âmbito do Poder Legislativo  Municipal...... ouviu-se  um empregado da sociedade empresária,  conhecido como Dinho,  que negou a realização naquela empresa de considerável parte dos serviços descritos nas notas emitidas pela empresa  BARNATO COMERCIO DE PEÇAS LTDA. 

    Ímpobro
adj. Que não possui probidade; desprovido de integridade e honestidade; desonesto.
P.ext. De realização difícil; muito árduo; fatigante.
Pouco Usual. Cuja qualidade é muito ruim.
s.m. Indivíduo desonesto; aquele que não é probo.
(Etm. do latim: improbus.a.um)

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014


AMMA diz que juiz do Maranhão denigre a imagem da magistratura



As associações que representam os magistrados do Maranhão (AMMA) e do Brasil (AMB) se posicionaram oficialmente, nesta segunda-feira (8), sobre o episódio que envolveu um juiz da comarca de Senador la Rocque e três funcionários da empresa aérea TAM de Imperatriz, que acabaram recebendo voz de prisão e foram conduzidos a uma delegacia de polícia na noite do último sábado (6).
As duas entidades criticaram a postura do magistrado e afirmaram que se tratou de um caso isolado. “Não compactuamos com este tipo de atitude, que apenas denigre a imagem da magistratura. Este foi um caso isolado, a magistratura maranhense é ciosa dos seus deveres e tem um comportamento exemplar. A AMMA oficiará à Corregedoria [Geral de Justiça] pedindo inclusive que o episódio seja apurado de forma isenta, pois assim perseveremos o conceito da magistratura junto à sociedade”, disse o presidente Gervásio Santos, que nesta terça (9) deve apresentar à CGJ a representação contra o juiz.

Em nota pública, o presidente João Ricardo Costa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, cobrou a apuração do episódio e disse que o “comportamento noticiado não representa a conduta dos juízes brasileiros”.
Entenda o caso
Na noite do último sábado três funcionários da TAM de Imperatriz foram mandados ao plantão central da Polícia Civil, após receberem ordem de prisão do magistrado. Segundo depoimento prestado pelos funcionários na delegacia, o juiz teria ordenado a prisão dos funcionários ao ser impedido de entrar em uma aeronave, minutos após os procedimentos de embarque serem encerrados.
Após as conduções à delegacia, o juiz conseguiu o embarque para Ribeirão Preto (SP), mas em uma aeronave de uma outra empresa. Segundo o delegado regional de Imperatriz, Francisco de Assis Ramos, os funcionários foram ouvidos e posteriormente liberados.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB):
Nota Pública
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) compartilha da indignação da sociedade e considera inadmissível qualquer atitude praticada por agentes públicos, magistrados ou não, que represente abuso de poder e de autoridade.
Em função das recentes notícias veiculadas sobre um juiz que teria dado voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea, ao ser impedido de realizar o embarque, a AMB defende a transparente apuração dos fatos garantindo o devido processo legal; e reitera que o comportamento noticiado não representa a conduta dos juízes brasileiros, que laboram diariamente assegurando direitos fundamentais e as liberdades públicas.
João Ricardo Costa
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
tópico

Fonte G1

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Poder público incompetente 



Exatamente um ano atrás, Búzios sofreu com uma enxurrada que trouxe a todos nós prejuízos incalculáveis. Minha casa foi inundada; perdi carro, móveis, roupa, enfim um sofrimento pra quem sabe e passou por essa angustia. A Tragédia que se abateu sobre a cidade, atingiu em cheio boa parte do comércio e pousadas de Búzios, enfim todos fomos vitimas da força implacável da mãe natureza, mas sobretudo vitimas de uma política corrupta.Somo s a cara da corrupção, políticos ricos e uma população pobre. Alguém pode me dizer qual a dotação orçamentária para limpeza de valas neste ano? Bom se houve nunca chegou aqui. Minha preocupação sucumbiu a espera da boa vontade do Secretario Miguel que falei a um mês atrás e , não expressou nenhum interesse em resolver o problema . 


Esta rua desassistida já tem duas pousadas e nas imediações 4, na frente da minha casa por 800 metros na há luz, instalei 3 refletores para iluminar a rua, pago TIP, IPTU e não recebo os serviços básicos . Que democracia é essa? Sustentamos essa cambada de irresponsáveis e nos tiram tudo , o último centavo. Cansada de esperar o prefeito Andre Granado tomar a frente , já que um ano se passou sem que ninguém viesse aqui, paguei do meu bolso hoje 800,00 , por 4 horas de uma retroescavadeira para limpar as valas e tirar o mato da rua 3. Eu teria vergonha de ser tão incompetente.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

               Mais uma ação parcial do Juiz João Carlos de Souza Correa.


Um mês antes de dar o Jornal Primeira hora ao  amigo e parceiro, Ruy Borba, o Juiz João Carlos de Souza Correa, contrariando o código de ética da magistratura, se exibia em público com Ruy , que era parte no processo . Três meses depois bem ao seu estilo, sem dar chance defesa a quem não era da sua turma, deu o Jornal Primeira Hora ao parceiro. A partir desta ação, passaram a fazer uma farra , recheada de intimidações e ameaças , levando suas vítimas ao desespero. Esse é o Modus Operandis da dupla. Após esta sentença denunciei o juiz ao CNJ, fui presa por ele e solta pelo TJRJ. Somente depois do meu alerta, ele se considerou suspeito para julgar o parceiro. Esta sentença totalmente suspeita, me fez perder mais de 300 mil reais. Pautados na lei, estamos tentando anular mais um absurdo deste  homem que  pensa que é Deus.


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

MP investiga juiz da polêmica da Lei Seca por suspeita de improbidade

O Ministério Público (MP) do Rio abriu inquérito para investigar a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa. A suspeita é de que o magistrado tenha cometido improbidade administrativa (quando servidor público usa o cargo para ter enriquecimento ilícito, causar dano ao erário ou ferir princípios da administração pública) quando era titular da 1ª Comarca de Búzios.

O inquérito, aberto na segunda-feira, apura irregularidades numa decisão de João Carlos, proferida em 2008, que dava 8% do território da cidade, na região de Tucuns, para um advogado. Caso vá a julgamento e seja condenado na Justiça, a punição pode chegar até a perda o cargo. O juiz João Carlos é hoje titular da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Campo Grande. E, recentemente, ficou em evidência ao ganhar um processo movido pela agente do Detran Luciana Tamburini. Ela foi condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil por ter-lhe dito, numa blitz da Lei Seca, que "juiz não é Deus".

Quando atuava em Búzios, foi João Carlos quem homologou o acordo sobre as terras de Tucuns onde moravam cerca de 10 mil famílias. Há duas semanas, no entanto, essa decisão foi anulada pelo atual juiz da comarca da cidade, Marcelo Villas. Na nova sentença, o magistrado afirma sete vezes que aquela foi a "maior fraude imobiliária da cidade".

João Carlos não é o único investigado. Segundo o Ministério Público, o prefeito na época, Mirinho Braga, e os então vereadores Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, também são citados.

O MP afirma que Mirinho, com o aval dos vereadores, fez o acordo judicial com o advogado Arakem Rosa, que reivindicava as terras. Ele ficaria com o terreno de 5 milhões de metros quadrados e, em troca, deixaria para a prefeitura as ruas e o mobiliário urbano, como o principal hospital da cidade, o Rodolpho Perissé. Arakem prometia dar título de propriedade a moradores com terrenos de até 360m². Os que ocupavam espaços maiores teriam que indenizá-lo, e a prefeitura pagaria por quem não tivesse condições. O juiz João Carlos homologou o acordo e fez o documento que deu a posse da terra a Arakem.

"Não se sabe se o município chegou a desembolsar recursos públicos para o pagamento dessa esdrúxula responsabilidade subsidiária", escreveu o juiz Villas na sentença que anula o acordo.

O atual magistrado de Búzios ainda afirma, na sentença, que as exatas delimitações do terreno não foram apresentadas por Arakem e que, por isso, não era possível atestar a posse decidida no acordo.

O juiz João Carlos se negou a comentar o caso. Mirinho afirmou que o acerto foi feito para dar posse às famílias. Já Valmir Conceição Oliveira explicou que ele e os outros vereadores da época formaram uma comissão e seguiram o entendimento da Justiça, que dava apenas parte do terreno a Arakem.

Projeto na Câmara

O deputado federal Romário (PSB) apresentou, ontem, na Câmara, o projeto de Lei 8152/2014, que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica como crime a famosa carteirada. O agente público que utilizar o cargo ou a função para deixar de cumprir obrigação ou para obter vantagem ou privilégio indevido poderá pegar de três meses a um ano de detenção. Em defesa da nova lei, o parlamentar lembrou o caso de João Carlos e Luciana Tamburini.

Loteamento

Após seguidas mudanças de dono, dentro da mesma família, por herança, a terra em disputa em Tucuns começou a ser loteada em 1968.

Usucapião

O último Memorial do Loteamento Tucuns é de 1972. Segundo o juiz Marcelo Villas, os possíveis herdeiros da terra não reclamaram a posse e, por isso, os lotes foram vendidos legalmente. Os títulos dos atuais moradores são, em sua maioria, por usucapião (direito por tempo).

Pedido de Arakem

Em 1974, o advogado Arakem Rosa apresentou uma Promessa de Cessão de Direitos Hereditários, que lhe daria a posse das terras. Segundo Villas, porém, o documento não anula o loteamento.

Acordo

A briga na Justiça se deu até 2008, quando Arakem fez acordo com a prefeitura. Uma matrícula, documento de posse, foi dada a Arakem pelo juiz João Carlos.

Nova decisão

Há duas semanas, o juiz Marcelo Villas anulou o acordo e a matrícula.

FONTE: JORNAL O GLOBO

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

MPRJ vai promover apuração de crime de quadrilha.


Pela primeira vez a possibilidade da perda do cargo de Juiz é real na vida do Magistrado João Carlos de Souza Correa. O MPRJ vai denunciá-lo por improbidade administrativa. O caso refere-se as Terras de Tucuns onde o juiz concedeu ao advogado Araken Rosa posse de 8% do território, que entre outras áreas, engloba, prédios públicos , praias e parte do Parque Estadual Costa do Sol município. Denunciado o juiz responderá ao processo na 2ª Vara da Comarca de Búzios. Será a primeira vez que um juiz será julgado em 1ª instância.

RECORDANDO O CASO.
 

 No dia 12 de novembro a justiça de Búzios sentenciou a maior fraude imobiliária da área conhecida como Tucuns.

A sentença, foi proferida pelo Juiz Marcelo Villas em ação civil pública iniciada pelo MP (Ministério Público) que sustentou irregularidades feitas pelo Juiz João Carlos de Souza Correa, anula o registro do cartório imobiliário (RGI) que conferia a Araken Rosa, advogado, proprietário de área equivalente a 8% (oito por cento) do município. A sentença ressalta que o tabelionato não poderia ter aberto uma matricula, de ordem do Juiz JCSC abrangendo bens públicos, como duas praças, escolas, o único hospital público da cidade, terrenos de marinha e parte do Parque Estadual Costa Do Sol sobrepondo-se tal registro e matricula imobiliária a centenas e centenas de pessoas que já detinham propriedade e posse no local há anos em razão da natural expansão urbana da cidade. O titulo do Sr. Araken Rosa era dos anos 70, que por sua vez nunca teve a sobre a extensa área, titulo esse que também não continha a determinação precisa de todo o terreno que alegava ser seu. Com isso, o Juiz JCSC, em ação em que o Município defendia posse e propriedade de bens públicos, havia homologado acordo entre a Prefeitura, Câmara de vereadores e o Sr. Araken, no qual o município ficava obrigado a indenizar Araken, com recursos públicos, por quem reclamasse. No acordo Araken reconhecia a posse do Município sobre as áreas públicas, mas na matricula imobiliária abertas por ordem do Juiz JCSC os bens públicos passaram a constar da propriedade registrada no Registro de Imóveis em nome de Araken Rosa. Tal fato gerou conflitos fundiários e social, e chegou a ser noticiado em matéria de destaque no Jornal O Globo. A par desse acordo, o Juiz JCSC também homologou uma outra transação, do Município com a Fundação Bem Ti Vi gerida pelo exsecretario de finanças Ruy Borba Filho do então Governo Mirinho Braga, a qual também foi contestada na justiça pelo MP (Ministério Público), uma vez que a Fundação pertencia ao mesmo secretario municipal Ruy Borba Ferreira Filho, quem ordenou R$ 200, 000,00 (Duzentos mil reais) a sua Fundação Bem Ti Vi, com os altos recursos dos royalties, o que gerou uma outra ação civil pública (Proposta pelo PSOL BÚZIOS) e a instauração de inquérito pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP para apuração de tais crimes, inclusive lavagem de dinheiro através da Fundação e outras empresas do referido exsecretário de Búzios Ruy Borba, que já esteve preso e condenado em primeira instancia por coagir magistrados que sucederam na comarca de Búzios o Juiz João Carlos e Souza Correa, que por conta dos escândalos se removera da comarca em 2012.

Fonte: Processos: 0003170-52.2011.8.19.0078 e 0001285-95.2014.8.19.0078

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Acordo espúrio tinha aval de políticos de Búzios

A decisão que tirava a posse da terra de dez mil famílias no bairro de Tucuns, em Búzios, teria o aval do então prefeito Mirinho Braga (PDT) e de Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, que eram vereadores na época, segundo o Ministério Público. O acordo, diz o MP, era bastante desfavorável à cidade e, mesmo assim, foi homologado pelo então titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, o juiz João Carlos de Souza Correa, que está envolvido na polêmica disputa judicial contra a agente da Lei Seca Luciana Tamburini.

Segundo o MP, o acordo feito pela prefeitura dava a posse do terreno de mais de cinco milhões de metros quadrados ao advogado Arakem Rosa, que reivindica a terra. A prefeitura também se comprometeu a pagar a indenização das famílias que estivessem em terrenos acima de 360 metros quadrados. Em troca, o advogado deixaria os equipamentos urbanos que estão no local, como hospitais e escolas. A 1ª Vara da Comarca de Búzios anulou esse acordo na sexta e indicou uma investigação.

Mirinho afirmou que o acordo foi feito para dar posse às famílias. Já Valmir Conceição Oliveira explicou que ele e os outros vereadores da época formaram uma comissão para analisar o caso e seguiram o entendimento da Justiça, que dava apenas parte do terreno a Arakem. Já João Carlos se negou a falar com a reportagem.

Foto Márcio Alves-Agencia O Globo


Fonte: Jornal Extra

http://extra.globo.com/noticias/rio/acordo-polemico-por-disputa-de-terra-em-buzios-tinha-aval-de-politicos-segundo-mp-14586079.html

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Deuses ou juízes? (Justiça, onde está você?)

 
O que pensam deles mesmos alguns juizes, os que perderam as noções mais simples de convivência, igualdade e fraternidade? Este texto foi escrito em Fevereiro de 2005, e consta de meu livro “Menos Leis, Mais Justiça”, lançado em 2010.

                            A Lei criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão encarregado de fiscalizar a conduta de Juízes, Desembargadores e Ministros. O Presidente (do Brasil) discursou a favor da instalação do Conselho, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nélson Jobim também. Mas a Associação dos Magistrados apresentou medida judicial para impedir a indicação de “cidadãos comuns” para o Conselho, como representantes da sociedade civil. Eles temem o que? O que eles pensam “de ruim” dos cidadãos comuns, que pagam os seus salários, para tentarem evitar que eles trabalhem no Conselho Nacional de Justiça? Não serão os juízes, também, cidadãos comuns?
                            Vamos à realidade: muitos juízes pensam que são deuses, e muitos desembargadores e ministros têm certeza. Não estou generalizando, é claro, mas apenas afirmando que a maioria pensa assim. Eles sabem disto! Eles não se consideram mais cidadãos comuns depois que assumem suas funções na magistratura, mas sim seres espaciais e especiais, acima de todos e de qualquer suspeita. “O que costuma ser ostensivo nos membros da magistratura é a vaidade. Quando o juiz veste sua toga, o pavão fica encabulado e recolhe a sua cauda” (Ricardo Andreiolo, Delegado de Polícia). “Os juízes acham que são amiguinhos de Deus. E se não temem a Deus, por que temer aos homens? O juiz não pode mais ser o super-herói. Ele tem que ser gente” (Ministro Edson Vidigal). “O Poder Judiciário deve servir à nação, e não ao deleite e à biografia de seus magistrados” (Ministro Nélson Jobim). Até que o meu pensamento não ficou muito diferente dos pensamentos das autoridades acima citadas! Sorte a minha: se processado for, alego precedente!
                            Ainda caminhando na realidade, estamos muito distantes de ver juízes participando do verdadeiro jogo democrático, sabendo distinguir entre os interesses do Estado e do Judiciário, e garantindo o direito fundamental de acesso de todos à justiça, como manda a Constituição Federal. Os juízes ainda não fizeram a opção pela garantia da vida e do bem-estar dos “cidadãos comuns”; ao contrário, eles os querem distantes de suas vidas, de seus gabinetes de luxo e de seus Conselhos. Os juízes estão cada vez mais jovens e, proporcionalmente às suas idades, cada vez têm menos experiência de vida, e o acesso a eles está ficando cada vez mais difícil. Justiça lenta, dezenas audiências marcadas para a mesma hora, oficiais de justiça barrando advogados nas portas dos gabinetes, testemunhas mal tratadas, processos que não andam, e tantas outras mazelas que tomariam todo o espaço desta crônica.
                            Eu sempre comunguei da opinião do jovem Paulo Feijó, pois conheço Juízes, Desembargadores e Ministros maravilhosos, simples, que não se envergonham da amizade de um advogado. Eles não vestiram a toga da prepotência e da arrogância em razão de suas funções! Paulo Feijó comparou a função do juiz à do goleiro de futebol, como sendo aquele a última defesa do mais fraco contra uma violação de seus direitos fundamentais, o último recurso do cidadão antes que ele perca as esperanças no estado democrático de direito. O juiz que desejar ou fizer menos do que isto não passará de um charlatão!
                            Falta a muitos juízes o cultivo da sensibilidade do espírito, que é o que melhor diferencia o ser humano de outras formas de vida. De nada adiantam o conhecimento jurídico exacerbado e o poder, se distanciados de seus conteúdos éticos e de humildade, porquanto aqueles isoladamente deixarão o homem afastado de si mesmo, e o tornará mais pobre, mais bruto, mais perigoso. E um juiz injusto e prepotente é perigoso! Fazer justiça é como fazer arte, pois é uma forma de transformar o mundo, e tem que sempre ser para o melhor, para o mais belo, para o mais justo. Uma sentença justa é uma verdadeira obra de arte do espírito do julgador, e só por isto já brilha e deve ser saudada.
                            A inexorável missão do juiz, que se caracteriza, na versão aristotélica, por medir a realidade com a régua do sistema jurídico, é circundada pelo inigualável mistério do tempo, que perpassa a vida com o tom da incerteza. E, apenas um juiz moderno e afinado com o seu tempo, que  utiliza o processo como um instrumento de participação e justiça social, será capaz de fazer com que os preceitos da Constituição não se transformem em promessas, mas em efetivos direitos para o “cidadão comum” brasileiro.
                            Que todos os juízes respeitem e compreendam o importantíssimo princípio da dignidade da pessoa humana em toda a sua extensão. Lamento a posição da Associação dos Magistrados, que de certa forma discrimina o “cidadão comum”, e espero sentir pena, por pouco tempo, deste “cidadão comum” brasileiro, pois ainda quero acreditar em uma Magistratura mais justa, acessível e boa (de bondade). É uma pena que esta magistratura ainda esteja tão distante no espaço infinito, pois ela ainda separa os que pensam que são Deuses daqueles que têm certeza de que são, apenas, homens.

Texto escrito em 2005, e publicado no meu livro “Menos Leis, Mais Justiça”, da Editora Letra Capital, lançado em 2010.

WANDERLEY REBELLO FILHO
Conselheiro da OAB/RJ.
Presidente da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB/RJ
e da OAB/Barra da Tijuca.
Presidente da Sociedade Brasileira de Vitimologia

Juiz da lei seca, chancela retirada de dinheiro público para fundação do exsecretario Ruy Borba


O Juiz da Lei Seca homologou outra transação do Município com a Fundação Bem Ti Vi gerida pelo exsecretario de finanças Ruy Borba Filho do então Governo Mirinho Braga, a qual também foi contestada na justiça pelo MP (Ministério Público), uma vez que a Fundação pertencia ao mesmo secretario municipal Ruy Borba Ferreira Filho, quem ordenou R$ 200, 000,00 (Duzentos mil reais) a sua Fundação Bem Ti Vi, com os altos recursos dos royalties, o que gerou uma outra ação civil pública (Proposta pelo PSOL BÚZIOS) e a instauração de inquérito pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP para apuração de tais crimes, inclusive lavagem de dinheiro através da Fundação e outras empresas do referido exsecretário de Búzios Ruy Borba, que já esteve preso e condenado em primeira instancia por coagir magistrados que sucederam na comarca de Búzios o Juiz João Carlos e Souza Correa, que por conta dos escândalos se removera da comarca em 2012.

A amizade do juiz e Ruy era tanta, que o mesmo dizia e mostrava quem lhe oferecia segurança. Ninguém menos que os seguranças do Fórum de Búzios.

Exprefeito Mirinho, Ruy e o Juiz na festa de aniversario do Magistrado no Edifício Chopin em Copacabana.

domingo, 16 de novembro de 2014

Juiz João Carlos de Souza Correa, Ruy Borba Ferreira Filho, Ex-prefeito Mirinho Braga e outros, estão envolvidos em apuração de crime de quadrilha. Sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Búzios, Marcelo Villas no último dia 12 de novembro aponta fraude imobiliária nas terras de Tucuns e uso de recursos do município em lavagem de dinheiro pela Fundação Bem Ti Vi. Em todos os casos a presença do Juiz da Lei Seca é decisiva.

 No dia 12 de novembro a justiça de Búzios sentenciou a maior fraude imobiliária da área conhecida como Tucuns.
A sentença, foi proferida pelo Juiz Marcelo Villas em ação civil pública iniciada pelo MP (Ministério Público) que sustentou irregularidades feitas pelo Juiz João Carlos de Souza Correa, anula o registro do cartório imobiliário (RGI) que conferia a Araken Rosa, advogado, proprietário de área equivalente a 8% (oito por cento) do município. A sentença ressalta que o tabelionato não poderia ter aberto uma matricula, de ordem do Juiz JCSC abrangendo bens públicos, como duas praças, escolas, o único hospital público da cidade, terrenos de marinha e parte do Parque Estadual Costa Do Sol sobrepondo-se tal registro e matricula imobiliária a centenas e centenas de pessoas que já detinham propriedade e posse no local há anos em razão da natural expansão urbana da cidade. O titulo do Sr. Araken Rosa era dos anos 70, que por sua vez nunca teve a sobre a extensa área, titulo esse que também não continha a determinação precisa de todo o terreno que alegava ser seu. Com isso, o Juiz JCSC, em ação em que o Município defendia posse e propriedade de bens públicos, havia homologado acordo entre a Prefeitura, Câmara de vereadores e o Sr. Araken, no qual o município ficava obrigado a indenizar Araken, com recursos públicos, por quem reclamasse. No acordo Araken reconhecia a posse do Município sobre as áreas públicas, mas na matricula imobiliária abertas por ordem do Juiz JCSC os bens públicos passaram a constar da propriedade registrada no Registro de Imóveis em nome de Araken Rosa.  Tal fato gerou conflitos fundiários e social, e chegou a ser noticiado em matéria de destaque no Jornal O Globo. A par desse acordo, o Juiz JCSC também homologou uma outra transação, do Município com a Fundação Bem Ti Vi gerida pelo exsecretario de finanças Ruy Borba Filho do então Governo Mirinho Braga, a qual também foi contestada na justiça pelo MP (Ministério Público), uma vez que a Fundação pertencia ao mesmo secretario municipal Ruy Borba Ferreira Filho, quem ordenou R$ 200, 000,00 (Duzentos mil reais) a sua Fundação Bem Ti Vi, com os altos recursos dos royalties, o que gerou uma outra ação civil pública (Proposta pelo PSOL BÚZIOS) e a instauração de inquérito pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP para apuração de tais crimes, inclusive lavagem de dinheiro através da Fundação e outras empresas do referido exsecretário de Búzios Ruy Borba, que já esteve preso e condenado em primeira instancia por coagir magistrados que sucederam na comarca de Búzios o Juiz João Carlos e Souza Correa, que por conta dos escândalos se removera da comarca em 2012.

Fonte: Processos: 0003170-52.2011.8.19.0078 e 0001285-95.2014.8.19.0078





Beth Prata
(22) 26238759
(22) 96019583