Ruy Borba e Eduardo Borgueti conseguem Habeas Corpus,
mas terão que comparecer periodicamente ao juízo de Búzios e não poderão se
ausentar do município até que o mérito do mesmo seja julgado por câmara
criminal que ainda não foi designada.
O Desembargador Arthur Narciso de Oliveira, que tomou posse há um
mês no cargo, concedeu na noite de ontem
HC ( Habeas Corpus) a Ruy Borba e Eduardo Borgueti , mas manteve as prisões dos
outros cinco, inclusive de Kaue Alessi Torres que está foragido.
.jpg)
O caso é grave e expõe o
crime de lavagem de dinheiro
Segundo investigações que
vem sendo feitas nas contas fantasmas da quadrilha desde de 2008. O Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público
do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de
Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), realizou na manhã de ontem
quinta-feira (09) uma ação com o objetivo de cumprir mandados de prisão
preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de
praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Segundo o MP, os mandados estavam sendo cumpridos nos municípios de Búzios,
Niterói, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Até as 8h50 cinco dos
seis mandados de prisão foram cumpridos. Sendo três deles no Rio de Janeiro.
No período de 2008 a 2013,
a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de
Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente
R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos. Além da prisão, o MPRJ
obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de
ambas empresas.
De acordo com a denúncia,
Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se
utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas,
estruturação, mescla, transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis
com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias,
além de sonegação fiscal.
Segundo o MP-RJ, para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus
comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e
Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a
Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por
outros três denunciados.
A RBF travava relações
jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a
integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e
Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.
A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas
ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos
tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela
Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal.
Ele se utilizava também de
todas as pessoas jurídicas mencionadas e também dos demais denunciados para
movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e
transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por
fim, entre os próprios denunciados.
O fato é que essa liberdade
pode ser provisória pois Ruy e Eduardo são os cabeças do esquema que movimentou
mais de 16 milhões em contas nos paraísos fiscais.
Após a distribuição do
mérito do HC e seu julgamento, o MPRJ recorrerá.