Em 2009 o PSOl Búzios levou ao conhecimento do MP (Ministério
Público da Tutela Coletiva ), um estranho acordo feito entre o exsecretário de
planejamento Ruy Borba , na ocasião agente público , com a prefeitura do então Prefeito
Mirinho Braga. O exsecretario, desrespeitando
os princípios da legalidade e impessoalidade,dotou orçamento para sua Fundação
Bem Ti Vi. A quantia de 2oo mil reais, saiu dos Royalties de Petróleo para as contas da Fundação , hoje apontada
pelo MP ( Ministério Público) como fachada para lavagem de dinheiro. O que mais
chamou a atenção foi que o Juiz João
Carlos de Souza Correa, na ocasião
Titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios e amigo pessoal do exsexretario,
chancelou a maracutaia. O MP tratou a denuncia como: DESVIO E MALVERSAÇÃO DO
DINHEIRO PÚBLICO. CODIGO DA DENUNCIA NO
MP 50/2009.
Todos ( na ocasião) , Prefeito, Exsecretario, Juiz
e o Procurador Geral do Município Adilson da Costa Azevedo, desrespeitaram a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA. A amizade do juiz da lei seca e Ruy Borba sempre foi vista
na cidade de forma ostensiva, pois era nas páginas do Jornal Primeira Hora, usado para intimidar pessoas e jornalistas, que os abusos do exsecretario eram
visivelmente cometidos. O exsecretario arrogante
e vaidoso exibia fotos com a segurança do Forun da Comarca, dizendo que quem
lhe garantia a vida era a justiça de Búzios, fotos com o juiz em festas antes
do mesmo sentenciá-lo favoravelmente em ações . Outra forma de intimidação do
exsecretario é expor fotos de Ministros do Supremo ao seu lado gabando-se, ou
dando a entender amizades que teria com personalidades do judiciário. Tudo público
e exposto nas páginas do Primeira Hora.
A denuncia do PSOL foi aceita pelo MP, pela Justiça e aguarda julgamento.
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Assinatura de exsecretario retirando dinheiro dos Royalties para sua Fundação Bem Te Vi |
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Sentença do Juiz João Carlos chancelando o acordo |
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Denuncia do PSOL ao MP |
Improbidade administrativa
É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração
Pública, cometido por agentes públicos durante o exercício de
função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade
qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele
impregnado de desonestidade e deslealdade.