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sábado, 16 de maio de 2020

Cannabis

Uso medicinal da maconha é esperança contra convulsões, mas acesso ainda é dificultado.






A polêmica não vem de hoje. Embora a humanidade conviva com a Cannabis sativa (nome científico da maconha) há milênios e centenas de estudos sobre suas propriedades já tenham sido publicados, o assunto continua tabu. Ainda que por lei estejam previstos o cultivo e o uso para fins medicinais e científicos, não há no país regulamentação para o uso medicinal da planta, e na prática não há regras claras para definir em que condições ela pode ser manipulada. 
A CDKL5, doença que provoca desordem genética rara  atinge  centenas de crianças no mundo e cuja principal característica é o aparecimento de convulsões desde os primeiros meses de vida —  30 a 80 convulsões por semana atormentam pais e debilitam as crianças  que em sonsequenciaa vão a óbito. As convulsões causam alterações no desenvolvimento neurológico e não melhoram mesmo, quando a criança é medicada com  anticonvulsivantes.
 A maioria das crianças que tem a doença não consegue andar, falar ou sequer se alimentar.
Canabidiol (CBD) é o nome da substância extraída da Cannabis sativa que  vem mudando a vida de crianças pais.
Segundo o psiquiatra e neurocientista José Alexandre Crippa, que é pesquisador do tema e acompanha vários casos da doença de perto, afirma que a  substância possui diversas propriedades benéficas comprovadas no tratamento de esquizofrenia, Parkinson, fobia social, transtorno do sono, diabetes tipo 2 e mesmo na cura da dependência de drogas. “O primeiro estudo brasileiro com o Canabidiol foi realizado entre as décadas de 1970 e 1980 e comprovou o seu efeito anticonvulsivante”, explica. Em alguns casos, o CBD tem os mesmos efeitos que medicamentos controlados, mas com a vantagem de não causar sedação nem vício. “Os efeitos nocivos do CBD são poucos e raramente descritos. Isso abre um leque gigantesco para o uso clínico.”
A substância é uma das mais de 50 ativas na planta e não tem efeito psicotrópico (não “dá barato”, ou seja, não provoca alterações da percepção em quem fuma). Basicamente, ao entrar na corrente sanguínea e chegar ao cérebro, ela “acalma” a atividade química e elétrica excessiva do órgão.
Na direção da Ciência, o Brasil  deu um passo imprtante,embora lento pelo grau de necessidade de quem tem a doença e depende deste tratamento. Fundada em 2017 a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) sediada em João Pessoa na Paraíba é a primeira e única instituição brasileira autorizada pela Justiça a cultivar maconha para fins medicinais. Além da Abrace, 37 famílias têm habeas corpus concedido pela Justiça para plantar Cannabis, segundo levantamento da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.

Anvisa aprovou em dezembro de 2019, o novo regulamento para produtos derivados de Cannabis. O texto, de relatoria, elenca os requisitos necessários para a regularização desses produtos no país, estabelecendo parâmetros de qualidade. Na ocasião, a Anvisa ainda decidiu arquivar a proposta de regulamentação do plantio de Cannabis para fins medicinais no Brasil. 

Essa decisão poderá ser revisada em até três anos, sedundo a agência,  justamente em razão do estágio técnico-científico avançado em que se encontram os produtos à base de Cannabis mundialmente. Portanto empresas não devem abandonar as suas estratégias de pesquisas, pois ao que parece é  uma situação de  transição regulatória, uma vez que as propostas para os produtos derivados de Cannabis se assemelham às mesmas estratégias terapêuticas de um medicamento.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Temer quer pericia nas gravações do delator da JBF




É incrível como os políticos brasileiros são covardes e mentirosos. A tese da defesa de Michel Temer, será a desconstrução das gravações de Joesley Batista da JBF, aceitas pela PGR com apoio da Policia Federal e homologadas pelo Relator da lava jato Ministro Edson Fachin.
Em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, o criminalista Antonio Mariz amigo e advogado de Temer disse : " Soubemos que a fita foi editada".Uma perícia encomendada pelo jornal Folha de S. Paulo chegou à conclusão que a gravação  de Michel Temer tem mais de 50 cortes. O laudo foi feito por Ricardo Caires dos Santos, perito judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo afirmações do especialista ao veículo, a gravação divulgada tem “vícios, processualmente falando”, o que a tornaria inválida como prova jurídica.
Em outra direção o perito Ricardo Molina, que não fez uma análise formal das gravações, afirmou em entrevista ao jornal que a gravação tem baixa qualidade técnica e que uma perícia completa deveria verificar também o equipamento do áudio. “Percebem-se mais de 40 interrupções, mas não dá para saber o que as provoca. Pode ser um defeito do gravador, pode ser edição, não dá para saber”, disse.

Minha Opiniaão


É difícil acreditar que o Procurador Rodrigo Janot e o Ministro Edson Fachin cometeriam um erro tão primário ao validar as provas apresentadas pelo empresario delator. Será que o video do Deputado Rocha Loures , homem de confiança de Temer recebendo de um executivo da JBF 500 mil reais numa pizzaria em São Paulo, tambem é falso??? É bom lembrar que a filmagem foi feita pela Polícia Federal.

O fato é que essa corja não se preocupa com a população brasileira ,aparelharam o estado com verdadeiros bandidos.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

CNJ NÃO PUNE ABUSO DE AUTORIDADE

Sua Excelência Dilermando Motta Pereira

Vejam.... o mais novo absurdo praticado pela "JUSTIÇA CORPORATIVA" deste pais de bananas. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Dilermando Motta Pereira , criou a maior confusão numa padaria porque exigiu que o balconista o chamasse de EXCELÊNCIA. Já vimos esse filme no passado. Lembram do Juiz que exigia que o porteiro lhe chamasse de Excelência?E o outro que mandou prender o atendente da TAM que corretamente não deixou, o juiz atrasado, embarcar no voo. Inesquecível foi o juiz da da Lei seca, manchete nacional. Esse cidadão ,deu voz de prisão a uma guarda da lei seca, qdo pego na blitz sem carteira e documentos de sua Land Rover, Este Juiz tinha 11 processos disciplinares no CNJ , absolvido em todos. Sobre o atendente da padaria:"os conselheiros presentes à 251.ª sessão ordinária do colegiado seguiram o voto do relator do processo, Carlos Levenhagen, segundo o qual ‘não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador’. É assim que a justiça brasileira combate abuso de autoridade

domingo, 14 de maio de 2017

Trechos de delação da Odebrecht que citam o Judiciário estão, sob sigilo, nas mãos de Fachin



O segredo da corte O ministro Edson Fachin tem, sob sua guarda, termos da delação da Odebrecht ainda sigilosos que envolvem integrantes de diversas esferas do Judiciário. As informações prestadas por delatores da empreiteira sobre nomes da Justiça e de alguns de seus parentes estão entre os 25 pedidos de inquérito formulados pela Procuradoria-Geral da República que ainda não foram divulgados pelo relator da Lava Jato no STF. Os documentos já despertam insegurança no STJ e no TCU, por exemplo.
Em alerta A relatoria da Operação Lava Jato fez com que Fachin mudasse não só seus hábitos pessoais, como também o esquema de compartilhamento de informações dentro de seu gabinete.
Sob vigilância O ministro, famoso pelos costumes simples, não almoça mais com a mesma frequência no bandejão do Supremo. A segurança da corte também ampliou o esquema de proteção a Fachin em áreas públicas, como aeroportos.
Sem contato O magistrado agora só embarca em aeronaves direto na pista de decolagem, sem circular pelos saguões. Seu apartamento em Brasília e sua residência em Curitiba também tiveram os serviços de proteção revisados e ampliados.
Nem para o cheiro As diárias de R$ 1.500 que Mônica Moura diz ter pago a Celso Kamura para fazer cabelo e maquiagem de Dilma Rousseff representam 16% do valor que o cabeleireiro cobra por um dia de trabalho exclusivo: R$ 9.600. O desconto, costuma dizer Kamura, foi dado “por consideração”.
Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Um grande acordão foi montado envolvendo o STF e o Governo Temer

Para entender o impeachment de Dilma e o acordão ora em curso contra a Lava Jato

Ricardo Noblat
O diálogo abaixo, entre Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras, e o senador Romero Jucá (RR), atual presidente do PMDB, é peça indispensável para que se entenda o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, e a tentativa ora em curso de um acordão para deter a Lava Jato.
Se já o leu, leia novamente. Saboreie os detalhes. Faça todas as conexões possíveis entre o que foi dito por Machado e Jucá com o que aconteceu de lá para cá e com o que poderá ainda acontecer. O diálogo foi gravado por Machado no início do ano passado e divulgado pela Folha de S. Paulo em 23 de maio. Faz parte dos anais da Lava Jato.
SÉRGIO MACHADO – Mas viu, Romero, então eu acho a situação gravíssima.
ROMERO JUCÁ – Eu ontem fui muito claro. […] Eu só acho o seguinte: com Dilma não dá, com a situação que está. Não adianta esse projeto de mandar o Lula para cá ser ministro, para tocar um gabinete, isso termina por jogar no chão a expectativa da economia. Porque se o Lula entrar, ele vai falar para a CUT, para o MST, é só quem ouve ele mais, quem dá algum crédito, o resto ninguém dá mais credito a ele para porra nenhuma. Concorda comigo? O Lula vai reunir ali com os setores empresariais?
MACHADO – Agora, ele acordou a militância do PT.
JUCÁ – Sim.
MACHADO – Aquele pessoal que resistiu acordou e vai dar merda.
JUCÁ – Eu acho que…
MACHADO – Tem que ter um impeachment.
JUCÁ – Tem que ter impeachment. Não tem saída.
MACHADO – E quem segurar, segura.
JUCÁ – Foi boa a conversa mas vamos ter outras pela frente.
MACHADO – Acontece o seguinte, objetivamente falando, com o negócio que o Supremo fez [autorizou prisões logo após decisões de segunda instância], vai todo mundo delatar.
JUCÁ – Exatamente, e vai sobrar muito. O Marcelo e a Odebrecht vão fazer.
MACHADO – Odebrecht vai fazer.
JUCÁ – Seletiva, mas vai fazer.
MACHADO – Queiroz [GALVÃO]não sei se vai fazer ou não. A Camargo [CORRÊA] vai fazer ou não. Eu estou muito preocupado porque eu acho que… O Janot [procurador-geral da República] está a fim de pegar vocês. E acha que eu sou o caminho. […]
JUCÁ – Você tem que ver com seu advogado como é que a gente pode ajudar. […] Tem que ser política, advogado não encontra [INAUDÍVEL]. Se é político, como é a política? Tem que resolver essa porra… Tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria. […]
MACHADO – Rapaz, a solução mais fácil era botar o Michel [TEMER].
JUCÁ – Só o Renan [CALHEIROS]que está contra essa porra. ‘Porque não gosta do Michel, porque o Michel é Eduardo Cunha’. Gente, esquece o Eduardo Cunha, o Eduardo Cunha está morto, porra.
MACHADO – É um acordo, botar o Michel, num grande acordo nacional.
JUCÁ – Com o Supremo, com tudo.
MACHADO – Com tudo, aí parava tudo.
JUCÁ – É. Delimitava onde está, pronto.
MACHADO – O Renan [CALHEIROS] é totalmente ‘voador’. Ele ainda não compreendeu que a saída dele é o Michel e o Eduardo. Na hora que cassar o Eduardo, que ele tem ódio, o próximo alvo, principal, é ele. Então quanto mais vida, sobrevida, tiver o Eduardo, melhor pra ele. Ele não compreendeu isso não.
JUCÁ – Tem que ser um boi de piranha, pegar um cara, e a gente passar e resolver, chegar do outro lado da margem.
MACHADO – A situação é grave. Porque, Romero, eles querem pegar todos os políticos. É que aquele documento que foi dado…
JUCÁ – Acabar com a classe política para ressurgir, construir uma nova casta, pura, que não tem a ver com…
MACHADO – Isso, e pegar todo mundo. E o PSDB, não sei se caiu a ficha já.
JUCÁ – Caiu. Todos eles. Aloysio [Nunes, senador], [o hoje ministro José] Serra, Aécio [Neves, senador].
MACHADO – Caiu a ficha. Tasso [JEREISSATI] também caiu?
JUCÁ – Também. Todo mundo na bandeja para ser comido.
MACHADO – O primeiro a ser comido vai ser o Aécio.
JUCÁ – Todos, porra. E vão pegando e vão…
MACHADO – [SUSSURRANDO] O que que a gente fez junto, Romero, naquela eleição, para eleger os deputados, para ele ser presidente da Câmara? [Mudando de assunto] Amigo, eu preciso da sua inteligência.
JUCÁ – Não, veja, eu estou a disposição, você sabe disso. Veja a hora que você quer falar.
MACHADO – Porque se a gente não tiver saída… Porque não tem muito tempo.
JUCÁ – Não, o tempo é emergencial.
MACHADO – É emergencial, então preciso ter uma conversa emergencial com vocês.
JUCÁ – Vá atrás. Eu acho que a gente não pode juntar todo mundo para conversar, viu? […] Eu acho que você deve procurar o [ex-senador do PMDB José] Sarney, deve falar com o Renan, depois que você falar com os dois, colhe as coisas todas, e aí vamos falar nós dois do que você achou e o que eles ponderaram pra gente conversar.
MACHADO – Acha que não pode ter reunião a três?
JUCÁ – Não pode. Isso de ficar juntando para combinar coisa que não tem nada a ver. Os caras já enxergam outra coisa que não é… Depois a gente conversa os três sem você.
MACHADO – Eu acho o seguinte: se não houver uma solução a curto prazo, o nosso risco é grande.
MACHADO – É aquilo que você diz, o Aécio não ganha porra nenhuma…
JUCÁ – Não, esquece. Nenhum político desse tradicional ganha eleição, não.
MACHADO – O Aécio, rapaz… O Aécio não tem condição, a gente sabe disso. Quem que não sabe? Quem não conhece o esquema do Aécio? Eu, que participei de campanha do PSDB…
JUCÁ – É, a gente viveu tudo.
JUCÁ – [EM VOZ BAIXA] Conversei ontem com alguns ministros do Supremo. Os caras dizem ‘ó, só tem condições de [INAUDÍVEL] sem ela [DILMA]. Enquanto ela estiver ali, a imprensa, os caras querem tirar ela, essa porra não vai parar nunca’. Entendeu? Então… Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo, os caras dizem que vão garantir. Estão monitorando o MST, não sei o quê, para não perturbar.
MACHADO – Eu acho o seguinte, a saída [PARA DILMA] é ou licença ou renúncia. A licença é mais suave. O Michel forma um governo de união nacional, faz um grande acordo, protege o Lula, protege todo mundo. Esse país volta à calma, ninguém aguenta mais. Essa cagada desses procuradores de São Paulo ajudou muito. [referência possível ao pedido de prisão de Lula pelo Ministério Público de SP e à condução coercitiva ele para depor no caso da Lava Jato]
JUCÁ – Os caras fizeram para poder inviabilizar ele de ir para um ministério. Agora vira obstrução da Justiça, não está deixando o cara, entendeu? Foi um ato violento…
MACHADO -…E burro […] Tem que ter uma paz, um…
JUCÁ – Eu acho que tem que ter um pacto. […]
MACHADO – Um caminho é buscar alguém que tem ligação com o Teori [Zavascki, relator da Lava Jato], mas parece que não tem ninguém.
JUCÁ – Não tem. É um cara fechado, foi ela [DILMA] que botou, um cara… burocrata da… Ex-ministro do STJ [Superior Tribunal de Justiça].
Romero Jucá e Sérgio Machada (Foto: Época)Romero Jucá e Sérgio Machada (Foto: Época)

sábado, 15 de abril de 2017

Os fundamentos das decisões do STF



O maniqueísmo que marca a vida política do País, dividindo-a entre heróis e anjos caídos, advogados garantistas e procuradores moralistas, políticos venais e juízes virtuosos, não tem poupado o Supremo Tribunal Federal (STF). Há quem afirme que a Corte está indo além de seu papel de guardiã da Constituição, comportando-se como um poder constituinte permanente ao se valer de interpretações extensivas para criar regras específicas não previstas pela ordem jurídica. Há quem acuse ministros de tomarem decisões com base em suas convicções morais e políticas, desprezando a letra da lei ou alterando as regras do jogo no decorrer do próprio jogo. E há quem critique a Corte seja por assumir um papel contramajoritário, oferecendo às minorias respostas a demandas por justiça não atendidas pelas instâncias legislativas tradicionais, seja pelo risco de criminalizar a classe política, tornando acéfalos os mecanismos de representação democrática.
O crescente protagonismo do STF decorre de vários motivos. Um deles é a opção de alguns ministros por interpretações expansivas ou pela carreira solo. Mas há outros mais importantes. Se a Corte participa cada vez mais da vida política é porque tem sido convocada a arbitrar conflitos que paralisam o Legislativo e impasses entre o Congresso e o Executivo. Além disso, ela tem sido chamada para ratificar constitucionalmente determinadas políticas públicas, dada a vontade dos partidos derrotados no jogo parlamentar de revertê-las judicialmente. Há ainda situações em que o STF é demandado a suprir omissões do legislador, como no caso da regulamentação da greve no serviço público, e a declarar constitucionais ou inconstitucionais questões polêmicas do ponto de vista moral, como aborto e pesquisas com células-tronco.
Por isso, a avaliação que tem sido feita do protagonismo do STF peca pela falta de foco. O problema não está na criação judicial do Direito por ministros ativistas, mas na forma de agir, julgar e decidir da Corte em seu papel de tribunal constitucional. Em vez de construir uma decisão acerca da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, fundamentando-a com rigor lógico e consistência doutrinária, cada ministro se acostumou a enunciar seu voto independentemente do entendimento dos demais colegas. A leitura de votos preparados antes dos debates em plenário, sempre extensos e com linguagem de difícil compreensão, alto grau de abstração e desnecessária demonstração de erudição, no âmbito de um órgão que deveria ser colegiado por natureza, faz com que o STF seja integrado por 11 ilhas. O resultado é que, uma vez tomada uma decisão por maioria ou unanimidade, é difícil saber quais foram o denominador comum dos votos vencedores e os fundamentos do resultado. 
Obviamente, os ministros baseiam seus votos em textos legais – além de levarem em conta princípios e doutrinas jurídicas. Mas suas leituras são quase sempre discrepantes e o regimento do STF enfatiza mais a conclusão a partir de critérios numéricos do que com base na convergência das fundamentações. Formada na tradição do normativismo, corrente que entende que as normas devem ser objetivas, precisas e interpretadas à maneira do tudo ou nada, a velha-guarda de constitucionalistas – com exceções – não se sentiu atraída por esse problema. Já a nova-guarda o descobriu, consciente de que os princípios, por causa da indeterminação de sua linguagem, possuem uma perspectiva que as regras não têm – uma medida de importância ou peso. Quando os princípios eventualmente se chocam, o intérprete tem de levar em conta a força relativa de cada um. E isso exige balanceamento de valores, bem como um diálogo com foco e convergência entre os ministros. Integrantes das novas gerações, os constitucionalistas Fábio Leite e Marcelo Brando lembram o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de uma lei paulista de 1992, que concedeu a estudantes o direito à meia entrada em cinemas e shows (cf. Dispersão de Fundamentos no STF, in Direito, Estado e Sociedade, PUC-RJ, vol. 48, 2016). À época, dois ministros – Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso – reconheceram a procedência da ação, porém com base em fundamentos distintos. Um alegou que a lei paulista violava a livre-iniciativa. O outro afirmou que ela interferia em contratos. Suponha-se que dois ministros tivessem acompanhado Marco Aurélio, outros dois seguissem Peluso e os demais entendessem que a lei era constitucional, exemplificam Leite e Brando. Haveria nesse caso seis votos pela procedência da ação – maioria, portanto. Mas isso não esclarece qual teria sido a linha argumentativa prevalente na decisão. Como a maioria foi formada? Pode uma Corte Suprema invalidar uma lei aprovada pelo Legislativo mediante processo decisório baseado na mera soma dos votos? – indagam. Em suma, qual a legitimidade de uma Corte constitucional que pode invalidar uma lei com base numa simples união de votos – numa maioria que, do ponto de vista substantivo, não é maioria alguma? 
Não há respostas fáceis para essas indagações. E a polarização das discussões, com procuradores e magistrados defendendo a supremacia judicial e parlamentares e partidos políticos defendendo a supremacia do Legislativo, só agrava o problema, abrindo caminho para impasses institucionais. A verdade é que a dispersão ou a fragmentação dos fundamentos das decisões do STF têm custo elevado, em termos políticos, e podem criar situações de fato com consequências sociais e econômicas imprevisíveis. Neste momento em que é criticado por seu protagonismo, o STF está apanhando pelas razões erradas. Como disse, o problema da Corte não está no ativismo de alguns ministros, mas na concepção equivocada do modo de decidir do tribunal. E isso só poderá ser resolvido por meio de uma reforma institucional ampla, responsável, sem atropelos constitucionais – e não por gambiarras jurídicas concebidas às pressas por políticos preocupados apenas em afastar a qualquer preço o risco de uma condenação judicial.
JOSÉ EDUARDO FARIA É PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP E PROFESSOR DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (GVLAW)

domingo, 9 de abril de 2017

TSE fecha 72 Zonas Eleitorais no País. Juízes da Região dos Lagos ouvidos nessa matéria afirmam que a medida favorecerá a corrupção eleitoral.

Ministro Gilmar Mendes - Presidente do TSE

Uma economia de 13 milhões reais por ano. Essa é a contribuição que o Ministro Gilmar Mendes Presidente do TSE afirma que a Justiça eleitoral dará ao país. 
Se aprovada a resolução (TSE Nº 23) , 72 zonas eleitorais em 16 capitais do pais serão extintas. Segundo a decisão da corte,  alem da economia, as mudanças aprovadas em  Plenário tem como objetivo aprimorar o trabalho e otimizar recursos nas zonas e atender melhor o povo brasileiro. 

O setor de Estatísticas e a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do Tribunal concluiu que  há grande heterogeneidade entre os municípios com mais de uma zona.  Ficou também decidido pela Diretoria -Geral do TSE que, a partir de agora, as zonas eleitorais só serão mantidas em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para alguns juízes eleitorais  essa medida agrava ainda mais a corrupção eleitoral, que acontece justamente em municípios menores onde o corpo a corpo é feito com uma nota de R$ 50,00.  Um exemplo claro do estrago, será a Região dos Lagos no Estado do Rio de Janeiro. Com 2.004,003 quilômetros quadrados com população aproximada de 538.650 habitantes é dividida em sete municípios: Araruama com 150 mil eleitores, Armação dos Búzios com aproximadamente 30 mil eleitores, Arraial do Cabo 28 mil eleitores,  Cabo Frio 220 mil eleitores , Iguaba Grande 28 mil eleitores, São Pedro da Aldeia 90 mil eleitores e Saquarema com 90 mil eleitores (dados aproximados do Senso 2016). Na maioria dessas cidades os prefeitos respondem por corrupção , lavagem de dinheiro e compra de votos. Se tornaram réus em ações graças a presença de  Juízes eleitorais nos municípios.

Minha Opinião

Inimaginável que um só juiz possa percorrer mais de 2 mil quilômetros quadrados e coibir ostensivamente a corrupção e o caixa dois, que elege nessa região bandidos a cada eleição.
Tal medida aprovada no Plenário do TSE favorecerá a velha e hedionda politica em municípios onde prefeitos governam com liminares concedidas pelas instancias superiores, que subestimam a lei do ficha limpa, alias, o maior problema do Brasil é o Judiciário, não falo dos juízes de primeiro grau , mas dos Tribunais que a portas fechadas, liberam, através de liminares suspeitíssimas verdadeiros bandidos. São assassinos que matam pessoas nos hospitais , nas rodovias, no desvio de verbas de merenda escolar e por anos são mantidos no poder.

O exemplo da corrupção desmedida nesta região  vem do município de Cabo Frio, onde em despacho o Juiz Eleitoral  Caio Romo, alvo de perseguições e até de suspeição por seguir a lei, desabafou em  despacho no processo do candidato Marquinhos Mendes do PMDB: 

" Daí por que não estranho os termos em que vazados os votos claramente irritados por incapazes para intimidar este magistrado. que julgou os feitos que veio de acordo como ha também na historia que me foi relatada por varias  vezes sobre uns pacotes que saiam daqui para o Rio de Janeiro todas as vezes que havia um julgamento importante no TRE. Qual seria o conteúdo desses pacotes."

O Ministro Gilmar Mendes é conhecido por medidas e comentários polêmicos.

Em 23 de abril de 2009 durante uma discussão na sessão STF, o Ministro Joaquim Barbosa criticou , na ocasião, o então Presidente do STF Gilmar Mendes, responsabilizando-o por supostamente contribuir para uma imagem negativa do poder judiciário perante a população. 

O bate boca ficou mais ríspido quando Mendes reagiu `discordância de Barbosa com o encaminhamento dado a uma matéria. Os ministros analisavam recursos contra duas leis julgadas inconstitucionais pelo STF. Uma tratava da criação de um sistema de seguridade do estado do Paraná, e outra, da permanência de processos de autoridades no Tribunal, ainda que os réus perdessem cargos políticos.

" Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém" , afirmou Gilmar Mendes.

Barbosa respondeu: Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral a mim? Saia à rua Ministro Gilmar , saia à rua, faça o que eu faço".

Quando Mendes respondeu ao colega que já estava na rua, Barbosa respondeu:

"Vossa Excelência Ministro Gilmar Mendes não está na rua não, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do judiciário brasileiro. É isso". 

Não foi de se estranhar que no mesmo dia, ao anoitecer a população de Brasilia, atenta as ações de Mendes se reunir pacificamente com velas acesas  na frente do STF, gritando: . "Saia as ruas Ministro Gilmar Mendes".  

Gilmar Mendes é um critico ferrenho da Operação Lava Jato. Em dezembro do ano passado, por exemplo , ele apontou excessos da operação e pediu limites para as prisões preventivas. " Acho que deveríamos ter colocado limites nessas prisões preventivas que não terminam. Precisamos realmente mostrar que há limites para determinados modelos que estão se desenhando", disse.

O  juiz Sérgio Moro responsável pela Operação Lava Jato defendeu essa semana , no evento Brazil Conference 2017, promovido pela Universidade de Harvard e pelo Instituto Tecnológico de Massachusetts na cidade de Cambridge, nos Estado Unidos, que a corrupção eleitoral é ainda mais grave que enriquecimento ilícito.
Juiz Sérgio Moro

Durante a palestra de quase duas horas , o juiz tratou de corrupção e caixa 2 em campanhas eleitorais. " A mim causa estranheza a distinção entre a corrupção eleitoral e enriquecimento ilícito. A corrupção eleitoral é até mais grave, porque , no caso do enriquecimento ilícito , você coloca o dinheiro na Suíça e não prejudica mais ninguém. Agora, usar dinheiro de corrupção para ganhar uma eleição vai atrapalhar mais gente", disse. " Caixa 2 é crime contra democracia. Não podemos nos conformar com nossos problemas e nossos vícios." Finalizou.

A economia proposta por Gilmar Mendes vai otimizar os trabalhos da justiça eleitoral , mas ao contrário do que diz a assessoria do Tribunal, que tal ação  privilegiará  a população brasileira, me parece inverídica, isso porque as ruas não se calam, e tal medida, beneficiará os corruptos de sempre.
Com medidas dessa natureza o Judiciário fica cada vez mais desacreditado , o que pode levar o país a uma grande revolta de proporções imprevisíveis.  










sábado, 8 de abril de 2017

Mangue de Pedras e Arpoador da Rasa alvo de grileiros

Incêndios , invasões de terras e máquinas pavimentando ruas  que levam nada a lugar nenhum. Essa  é a dinâmica de criminosos que atuam  no  Arpoador da Rasa. O local tem vasta mata nativa e fica próximo  ao Mangue de Pedras, único no mundo, alvo também de especulação imobiliária.  A Guarda Ambiental  e a PM mantem  rotina de fiscalização da área. O Ministério Público comanda as investigações. Todos os órgãos municipais, estaduais e federias foram acionados para conter a degradação provocada pela especulação imobiliária.  


Na intenção de intimidar, os criminosos quebram luminárias, usam  retroescavadeiras, que dizem alguns moradores,  pertencer a prefeitura, invadem áreas particulares  e promovem incêndios. Ontem dia 7 de abril por volta das 17 horas os moradores do Arpoador da Rasa ouviram  tiros de revolveres e metralhadoras dentro da mata nativa que o bairro ainda mantem. O 190 da PM foi acionado. A situação vem se agravando. Os moradores, que até então, desfrutavam da  tranquilidade do bairro , temem pelo que possa estar por trás dos crimes praticados.


Patrimônio Ameaçado
Ponta do Pai Vitório- Foto Rubens Lopes





segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Cinco cidades que são exemplos de sustentabilidade. A única cidade que aparece no ranking brasileiro é Curitiba. Enquanto isso Búzios, que dizem ser o 7º destino turístico internacional, apodrece no meio do esgoto e lixo.

Por definição, ecologia é a área da Biologia responsável pelo estudo das relações entre seres vivos e destes com o ambiente em que vivem. A ecologia é essencial para o desenvolvimento sustentável, e o papel das cidades nesse quadro de relações é fundamental: é necessário que haja equilíbrio entre os sistemas e, para haver equilíbrio, é preciso preservá-lo. Por isso, abaixo você confere uma lista com cinco cidades do mundo que são exemplo na área. E uma delas é brasileira!


Vancouver (Canadá)
A cidade que em 2010 foi sede das Olimpiadas de Inverno adotou a sustentabilidade como lema e levou a ideia a sério: as medalhas entregues aos atletas foram feitas de restos de metal jogados fora. Mas não é só isso. O conceito de sustentabilidade está presente em Vacouver há bastante tempo – 90% da energia da cidade é produzida por meio de ondas, vento, painéis solares e hidrelétricas.

Malmo (Suécia)
Malmo não é famosa apenas pelos inúmeros jardins e parques que se espalham pela cidade. O desenvolvimento urbano sustentável também é uma característica marcante. Apesar de ser uma das maiores cidades da Suécia, quase não há congestionamentos: são 425 km de ciclovias.

Curitiba (Brasil)
A representante nacional é conhecida como a capital ecológica do Brasil. As áreas de cobertura vegetal passaram de 18% para 26% nos últimos dez anos, e o índice de área verda da cidade, 64,5 m² por pessoa, é um dos mais altos entre as capitais brasileiras. Além disso, a capital paranaense é exemplo em soluções de urbanismo e tecnologia de transporte urbano.

Portland (Estados Unidos)
O modelo das cidades estadunidenses normalmente traz avenidas largas, com amplo espaço para os carros. Portland, porém, investe em alternativas mais sustentáveis, como ciclovias e ferrovias. A cidade também se comprometeu a reduzir a emissão de gases poluentes e passou a utilizar apenas materiais sustentáveis em suas construções. É lá também que está o Tom McCall Waterfront Park, construído em uma rodovia fechada, que se tornou ponto focal de renovação do centro da cidade.

 Reykjavík (Islândia)
Primeira da lista, a capital da Islândia é considerada a cidade mais sustentável do mundo. A energia é produzida por hidrelétricas e usinas geotermais. O sistema de transporte coletivo opera com ônibus “verdes” que utilizam hidrogênio como combustível. E o ar por lá é considerado tão puro que atrai turistas de diversas partes interessados em conhecer o sistema de sustentabilidade da cidade.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Com 600 mortes em seis anos, Brasil é o que mais mata travestis e transexuais


O Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo. Entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes no país, segundo pesquisa da organização não governamental (ONG) Transgender Europe (TGEU), rede europeia de organizações que apoiam os direitos da população transgênero.
“Infelizmente, são pouquíssimas [transexuais e travestis] que conseguem passar dos 35 anos de idade e envelhecer. Quando não são assassinadas, geralmente acontece alguma outra fatalidade”, conta Rafaela Damasceno, transexual que luta pelos direitos dessa população.
Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, publicado, em 2012, pela Secretaria de Direitos Humanos (hoje Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos) apontou o recebimento, pelo Disque 100, de 3.084 denúncias de violações relacionadas à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros), envolvendo 4.851 vítimas. Em relação ao ano anterior, houve um aumento de 166% no número de denúncias – em 2011, foram contabilizadas 1.159 denúncias envolvendo 1.713 vítimas.
Segundo o relatório, esses números apontam para um grave quadro de violência homofóbica no Brasil. “Foram reportadas 27,34 violações de direitos humanos de caráter homofóbico por dia. A cada dia, durante o ano de 2012, 13,29 pessoas foram vítimas de violência homofóbica”, diz o documento.

Janot recebe lista de 219 políticos da ‘Farra das Passagens’ Na lista estão os ministros de Temer Eliseu Padilha (Casa Civil) e Vital do Rêgo (TCU)==



O procurador-geral tem atribuição para investigar e, eventualmente, pedir abertura de inquérito e propor ação penal contra políticos com foro especial. Governadores, por seu lado, têm prerrogativa de foro perante o STJ.
Nesta semana, o Ministério Público Federal denunciou na “Farra das Passagens” um total de 443 ex-deputados por utilização irregular das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar. Em outra frente de investigação, a Procuradoria Regional da República encaminhou para Janot os políticos com foro especial.
Os ex-deputados são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009.
As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por “terem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo”. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
(Com Estadão Conteúdo)

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Judiciário Intocável! Até quando?


A imprensa nacional repercutiu ontem a série de ações judiciais coordenadas de magistrados do Paraná contra a Gazeta do Povo, por reportagens publicadas pelo jornal em fevereiro, sobre a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado. Veículos como TV Globo, Folha de S. Paulo, Estadão, jornal O Globo, CBN e BandNews FM, entre outros, deram destaque ao tema.
Até o fim de maio eram 35 ações individuais movidas em juizados especiais de 16 cidades, de cinco comarcas diferentes do Paraná. Todas as peças judiciais têm conteúdo praticamente idêntico. Outra ação tramita na Justiça comum. Os réus são o jornal e os cinco autores das matérias: os repórteres Chico Marés, Euclides Lucas Garcia e Rogério Galindo; o infografista Guilherme Storck e o analista de sistemas Evandro Balmant.
A Folha de S. Paulo citou que o conteúdo produzido pela Gazeta do Povo “compilou dados públicos para mostrar que, somados benefícios, a remuneração total de magistrados e promotores ultrapassa o teto do funcionalismo público”.
O jornal Zero Hora destacou que as ações somam R$ 1,3 milhão em pedidos de indenizações. “São ações descabidas porque o que o jornal fez foi fazer jornalismo”, declarou o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais, Ricardo Pedreira.
Além de terem conteúdo muito similar, as ações foram movidas em juizados especiais - que julgam causas que não ultrapassem 40 salários mínimos. Nesses casos, não cabem recursos a tribunais superiores. Isso garante que os processos movidos por juízes sejam julgados somente dentro do Judiciário paranaense, sem chances de uma análise por magistrados de outros estados ou instâncias, como a Justiça Federal. “É uma dessas coisas que deixam a gente escandalizado por estarmos em uma pretensa democracia”, afirmou o âncora da Band News FM, Ricardo Boechat, em seu editorial matinal.

Entidades falam em intimidação

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Sindicato dos Jornalistas do Paraná (Sindijor-PR) repudiaram as ações movidas por juízes e promotores. Nota da ANJ destacou que “a iniciativa conjunta, em diferentes locais do Paraná, tem o objetivo de intimidar, retaliar e constranger o livre exercício do jornalismo”. Para a Abraji, “os processos na Justiça não buscam a reparação de eventuais danos provocados pelas reportagens, mas intimidar o trabalho da imprensa e, por isso, são um atentado à democracia”. “A retaliação feita às reportagens que, registre-se, não continham erro de apuração, é grave. O Judiciário se vale do conhecimento da legislação para tentar privar a sociedade de informações que são contrárias a sua imagem”, informou o Sindijor-PR.

Reportagens geraram “lamentos”

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) disse, por meio de nota, que recebeu “centenas de reclamações, lamentos, manifestações de indignação e desabafos” de juízes de todo o estado. Segundo a entidade, a replicação das reportagens causou “dissabor ou constrangimento” aos magistrados, “a exemplo da indagação de populares sobre os supersalários”.
Na avaliação da Amapar, as reportagens publicadas pela Gazeta do Povo apresentaram “conteúdo ofensivo à magistratura e ao Ministério Público, na medida em que, equivocadamente, se averba que juízes e promotores estariam a receber acima do teto legal”. Segundo a associação, isso leva a crer que os magistrados “estariam a praticar ato ilícito, improbidade administrativa, desvio funcional e, até, crime”.
Atentado à liberdade
Reafirmando seu respeito pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, em nota, o jornal Gazeta do Povo lamentou que dois promotores e um grupo de magistrados tenham optado por uma ação orquestrada que representa um gravíssimo atentado à liberdade de imprensa.
A empresa informou que a reportagem sobre os salários dos magistrados foi feita com base em informações públicas disponíveis no Portal da Transparência. O conteúdo veiculado refletiu apenas o zelo pelo interesse público e o exercício legítimo da liberdade jornalística.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Corpo de homem é encontrado na Praia da Armação, em Búzios, no RJ Morto ainda não foi identificado. Vítima foi encontrada na altura da Orla Bardot e Rua das Pedras.

O corpo de um homem foi encontrado na madrugada desta sexta-feira (6) na Praia da Armação, no Centro de Búzios. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima, que ainda não foi identificada, aparenta ter cerca de 35 anos.

Ele foi encontrado por volta das 4h30 na altura da Rua das Pedras e Orla Bardot. O homem foi encaminhado para o IML de Araruama. Segundo o órgão, ninguém compareceu no local até o momento para fazer o possível reconhecimento. O corpo passa por perícia e o motivo da morte ainda não foi confirmado.

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).
Já a alínea ‘j’ do inciso I do artigo 1º da LC 64/90 (alterada pela LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa) afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou alguns pontos sobre a questão. Para o TSE, para alguém ser condenado por compra de votos não é necessário verificar a potencialidade da conduta (comprar um voto já é crime); é preciso que haja provas robustas e firmes contra o acusado para condená-lo; e para caracterizar o crime é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos acusados, permitindo-se até que esta seja na forma de explícita anuência dos denunciados em relação à conduta praticada, não bastando, para configurar o ilícito, o proveito eleitoral que com os fatos tenham obtido, ou a presunção de que desses tivessem ciência.
A Lei nº 12.034/2009 (minirreforma eleitoral) incluiu no artigo 41-A da Lei das Eleições não ser necessário o pedido expresso de voto para caracterizar o crime. Diz o parágrafo primeiro do artigo: “para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.
Ou seja, para caracterizar a compra de votos é preciso que ocorram, de modo simultâneo, os seguintes requisitos: prática de uma das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997; fim específico de obter o voto do eleitor; e participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato.
“O eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral e, principalmente, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o promotor eleitoral da localidade, levar os fatos, as suspeitas, fazer uma declaração formal e pedir que o promotor investigue. Ele com certeza fará isso”, afirma João Fernando Carvalho, especialista em Direito Eleitoral.
Segundo ele, é importante também esse “movimento de cidadania, esse movimento do eleitor individual para combater esse grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”.
A representação denunciando alguém por compra de votos pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação.

Novas regras vão balizar as eleições municipais em 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.