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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

MORDENDO A FRONHA!


Um desabafo de alguém que luta nessa cidade há muitos anos. Minhas opiniões são de uma cidadã normal que se revolta com a saúde pública desumana prestada a essa comunidade e com a roubalheira descarada que não mede consequências. 
Me da náuseas, qdo vejo essas enquetes no facebook que colocam nomes das mesmas figuras que lesaram nossos bolsos por 18 anos. Pelo amor de Deus, mudem o disco. Alexandre Martins é cria de Mirinho Braga, seu pai chegou à Búzios sem nada . Hoje são donos de quase toda Geriba. Claudia Carrilho , com todo respeito nada pessoal, mas foi e é dona do lixo e de capinas por anos nesta cidade é uma mulher rica, que tb chegou aqui pobre. Nas últimas eleições fui conversar com ela pq seu marido , eu e Evandro eramos os únicos fichas limpas da cidade e propus que nos uníssemos para fazer uma frente, talvez uma segunda via que despolarizasse Andre e Mirinho. Ouvi, desta senhora a seguinte frase: VOU FAZER O QUE FOR MELHOR PARA MINHA FAMÍLIA. 
E fez, uniu-se ao Dr. Andre e o resto da história a cidade acompanha. A família Carrilho tem muito dinheiro. 
O Dr. Claudio Aqualusa, com todo respeito, manteve sua clinica com convênios milionários qdo o prefeito era o sr. Mirinho Braga. Subiu no palanque de Mirinho e pediu votos para ele. Hoje diz que subiu ao palanque de Mirinho pq era menos pior que Andre. Conversa para boi dormir. É essa maldita herança, do menos piores, que nos faz escravos dessa gente MESQUINHA E CORRUPTA.
A REDE SUSTENTABILIDADE rejeitou a filiação do Dr, Claudio por ter tido acesso aos boletins oficiais onde a clinica do Dr era privilegiada com somas milionárias do governo que ele defendia. 
Sou a favor da saúde pública , sou contra essas clinicas famigeradas que surgem na cidade pra tomar dinheiro da prefeitura e prestar o serviço que o hospital e postos deveriam prestar com custos menores sobrando dinheiro para outros investimentos. 
Temos uma câmara inoperante com vários vereadores condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos. Em breve divulgarei o nome deles. Temos uma vereadora que em nada defende as mulheres dessa cidade; Aparece no outubro rosa com camiseta defendendo o tratamento ao cancer de mama. Dizem na cidade, mas tenho duvidas, que para ter atendimento VIP no hospital, tem que ter o aval dela. Que outubro nebuloso temos nós, que não contamos com a vereadora pra nos abrir as portas do hospital. A familia desta vereadora, tem contratos milionários com serviços de capina e limpeza na cidade. Tudo registrado nos boletins oficiais.
BASTA DE HIPOCRISIA. ESTÃO TENTANDO VENDER PEIXE PODRE PARA A POPULAÇÃO DE BÚZIOS. ESTAMOS DOENTES , SEM EDUCAÇÃO, SEM SANEAMENTO BASICO. A POPULAÇÃO ESTA CANSADA DE VER ESSA GENTE RICA , BUSCANDO MAIS PODER E DINHEIRO, PORQUE PRA ELES O DINHEIRO NÃO É NECESSIDADE É PODER. Hoje temos justiça nesta cidade e tenham certeza ela não é cega.
Ps: Os machões que na calada da noite mordem a fronha, pra não urrar de prazer, me chamam, ao ler minhas postagens, de mal amada, enfim essas coisas que eles dizem quando a mulher é competente e não precisa dar pra eles pra arranjar um emprego. Todos covardes, ladrões e sem carater. Como não podem me chamar de ladra , tentam me achincalhar. Realmente HOMEM nesta cidade está difícil , pq todos estão grudados no saco de algum MACHO que os alimenta.


sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Oficial de Justiça não consegue localizar o Vereador Henrique Gomes



Dr. Marcelo Villas -Foto IP Buzios
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Marcelo Villas decretou, na manhã de ontem dia 15 de outubro de 2015,  o afastamento do Vereador  Henrique Gomes da Presidencia da Camara de Vereadores de Búzios. O crime é tipificado por: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Além do Vereador, estão envolvidos também parentes do exprefeito Mirinho Braga, inclusive sua esposa Cristina Braga. Os oficias de justiça estão desde ontem procurando Henrique Gomes, na Câmara e em sua residencia. Henrique Gomes não foi encontrado. Quem recebeu pelo Presidente da Câmara, a intimação judicial foi o Vice Presidente Gugu de Nair que faz parte do mesmo grupo politico de Henrique Gomes. Vale lembrar que no mês passado, Henrique Gomes e o ex-secretário de planejamento Ruy Borba,foram condenados a 4 anos de detenção, por licitações fraudulentas, favorecendo a empresa MEGA ENGENHARIA. Os dois vão responder em liberdade prestando serviços a comunidade.  Recentemente em duas sentenças, envolvendo traficantes de drogas, o Juiz Marcelo Villas ordenou que os dois criminosos se dedicassem a varrição e limpeza de prédios públicos. 
Será que Ruy Borba e Henrique Gomes vão varrer as ruas, ou limpar os prédios públicos de Búzios? lembrando que a sentença cabe recurso , ai é torcer para que o TJRJ não deixe adormecer processos de Búzios como tem feito ate aqui.
O Recado está dado a todos que ainda pensam em candidatar-se a cargos públicos para saquear  o dinheiro da população.
Se alguém ainda tem duvidas de que o Brasil está mudando e que Búzios está acompanhando a mudança, pode arrumar as malas e sair da cidade. Temos hoje atuando na Comarca Juízes Jovens afinados com o que a sociedade deseja: Lisura e honestidade com o dinheiro público. Só precisam que o TJRJ  seja mais atuante nas sentenças que envolvem principalmente malversação do dinheiro publico. 
Processo No 0004396-53.2015.8.19.0078
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA
Denunciado ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA
Denunciado FAUSTINO DE JESUS FILHO
Denunciado CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Denunciado CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA
Denunciado EDELCIO RIBEIRO PEREIRA
Denunciado PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA
Denunciado CELSO LUIS DE SOUZA
Denunciado CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA
Denunciado PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA
Denunciado OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA
Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP

Assunto: Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP


TJ/RJ - 15/10/2015 17:26:57 - Primeira instância - Distribuído em 14/10/2015
Comarca de Búzios1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Ação:Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
Assunto:Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DenunciadoSERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA e outro(s)...
Listar todos os personagens
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:15/10/2015
Juiz:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:15/10/2015
Número do documento:S/N
Descrição da juntada:REQUERIMENTO DO MP
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos
Data da digitação:15/10/2015
Documentos Digitados:Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:14/10/2015
Tipo do Movimento:Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão:14/10/2015
Descrição:RECEBO A DENÚNCIA, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, a denúncia descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída ao agen...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:14/10/2015
Juiz:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:Distribuição Sorteio
Data da distribuição:14/10/2015
Serventia:Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.


quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Henrique Gomes é condenado por licitação fraudulenta, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Dr. Marcelo Villas - Foto IP Búzios


O Juiz da 2ªº Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Marcelo Villas decretou, na manhã de ontem dia 15 de outubro de 2015,  o afastamento do Vereador  Henrique Gomes da Presidencia da Camara de Vereadores de Búzios. O crime é tipificado por: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Além do Vereador, estão envolvidos também parentes do exprefeito Mirinho Braga, inclusive sua esposa Cristina Braga. Os oficias de justiça estão desde ontem procurando Henrique Gomes, na Câmara e em sua residencia. Henrique Gomes não foi encontrado. Quem recebeu pelo Presidente da Câmara, a intimação judicial foi o Vice Presidente Gugu de Nair que faz parte do mesmo grupo politico de Henrique Gomes. Vale lembrar que no mês passado, Henrique Gomes e o ex-secretário de planejamento Ruy Borba,foram condenados a 4 anos de detenção, por licitações fraudulentas, favorecendo a empresa MEGA ENGENHARIA. Os dois vão responder em liberdade prestando serviços a comunidade.  Recentemente em duas sentenças, envolvendo traficantes de drogas, o Juiz Marcelo Villas ordenou que os dois criminosos se dedicassem a varrição e limpeza de prédios públicos. 
Será que Ruy Borba e Henrique Gomes vão varrer as ruas, ou limpar os prédios públicos de Búzios? lembrando que a sentença cabe recurso , ai é torcer para que o TJRJ não deixe adormecer processos de Búzios como tem feito ate aqui.
O Recado está dado a todos que ainda pensam em candidatar-se a cargos públicos para saquear  o dinheiro da população.
Se alguém ainda tem duvidas de que o Brasil está mudando e que Búzios está acompanhando a mudança, pode arrumar as malas e sair da cidade. Temos hoje atuando na Comarca Juízes Jovens afinados com o que a sociedade deseja: Lisura e honestidade com o dinheiro público. Só precisam que o TJRJ  seja mais atuante nas sentenças que envolvem principalmente malversação do dinheiro publico. 
Processo No 0004396-53.2015.8.19.0078
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA
Denunciado ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA
Denunciado FAUSTINO DE JESUS FILHO
Denunciado CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Denunciado CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA
Denunciado EDELCIO RIBEIRO PEREIRA
Denunciado PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA
Denunciado CELSO LUIS DE SOUZA
Denunciado CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA
Denunciado PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA
Denunciado OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA
Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP

Assunto: Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP


TJ/RJ - 15/10/2015 17:26:57 - Primeira instância - Distribuído em 14/10/2015
Comarca de Búzios1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Ação:Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
Assunto:Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DenunciadoSERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA e outro(s)...
Listar todos os personagens
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:15/10/2015
Juiz:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:15/10/2015
Número do documento:S/N
Descrição da juntada:REQUERIMENTO DO MP
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos
Data da digitação:15/10/2015
Documentos Digitados:Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:14/10/2015
Tipo do Movimento:Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão:14/10/2015
Descrição:RECEBO A DENÚNCIA, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, a denúncia descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída ao agen...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:14/10/2015
Juiz:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:Distribuição Sorteio
Data da distribuição:14/10/2015
Serventia:Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.



segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Só um tema muito importante com palestrantes de alto nível para manter, das 9h às 19h, cerca de 300 participantes dentro de um auditório, numa região de praias paradisíacas, em dois dias ensolarados de final de semana! Pois foi assim que aconteceu nos últimos dias 18 e 19 de setembro, sexta e sábado, no evento “O Reflexo do Novo Código de Processo Civil na Advocacia e na Sociedade”, realizado pela 61ª Subseção da OAB/Búzios e pelo Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, no Hotel Atlântico Búzios, em Búzios (RJ). Com o objetivo de levar conhecimento sobre as mudanças que o novo Código vai exercer no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil aos operadores do Direito, bem como para os cidadãos que serão beneficiados com um provimento jurisdicional mais eficiente, magistrados e advogados proferiram diversas palestras em áreas jurídicas variadas. Palestrantes ilustres e debates interessantes A solenidade de abertura do evento teve a mesa com convidados especiais: Secretário de Governo do Estado do Rio de Janeiro, Deputado Estadual Pauo Melo, Presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, desembargador Roberto Guimarães, Presidente da 61ª Subseção da OAB/Búzios, Dr. César Augusto Spezin Kuhner de Oliveira, Diretor do Fórum de Búzios, Juiz de Direito Marcelo Villas, Diretor da Escola Superior de Advocacia de Búzios (ESA Búzios), Dr. Genílton Garcia Castilho, Tesoureira da OAB/Búzios, Dra. Ione de Castro, e o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Búzios, Dr. Wanderley Rebello Filho.Só um tema muito importante com palestrantes de alto nível para manter, das 9h às 19h, cerca de 300 participantes dentro de um auditório, numa região de praias paradisíacas, em dois dias ensolarados de final de semana! Pois foi assim que aconteceu nos últimos dias 18 e 19 de setembro, sexta e sábado, no evento “O Reflexo do Novo Código de Processo Civil na Advocacia e na Sociedade”, realizado pela 61ª Subseção da OAB/Búzios e pelo Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, no Hotel Atlântico Búzios, em Búzios (RJ). Com o objetivo de levar conhecimento sobre as mudanças que o novo Código vai exercer no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil aos operadores do Direito, bem como para os cidadãos que serão beneficiados com um provimento jurisdicional mais eficiente, magistrados e advogados proferiram diversas palestras em áreas jurídicas variadas. Palestrantes ilustres e debates interessantes A solenidade de abertura do evento teve a mesa com convidados especiais: Secretário de Governo do Estado do Rio de Janeiro, Deputado Estadual Pauo Melo, Presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, desembargador Roberto Guimarães, Presidente da 61ª Subseção da OAB/Búzios, Dr. César Augusto Spezin Kuhner de Oliveira, Diretor do Fórum de Búzios, Juiz de Direito Marcelo Villas, Diretor da Escola Superior de Advocacia de Búzios (ESA Búzios), Dr. Genílton Garcia Castilho, Tesoureira da OAB/Búzios, Dra. Ione de Castro, e o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Búzios, Dr. Wanderley Rebello Filho.A primeira palestra foi proferida pela Secretária do Conselho Editorial do IMB, desembargadora Regina Lúcia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com o tema “Novo CPC e CDC: diálogos das Fontes e Práticas”. Em seguida, o Vice-presidente da OAB/RJ, Dr. Ronaldo Cramer, apresentou a palestra “Uniformização das jurisprudência e causas repetitivas no novo CPC”. Após o intervalo para almoço, a Presidente da Comissão do Direito do Trabalho, Dra. Cláudia Mothé, deu a partida no período da tarde proferindo a palestra “Honorários Advocatícios e a Justiça do trabalho e o Novo CPC”, seguida pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJRJ, Dr. Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, cujo temafoi “Negócio Processual no Novo CPC”. Intervalo para um lanche (coffe break), que lotava o hall, e os últimos palestrantes do dia 18 de setembro se apresentaram: Presidente do Nupemec (Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação) do TJRJ e Diretor de Desenvolvimento de Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos e Políticas Públicas do IMB, desembargador Cesar Felipe Cury, e a Advogada Dra. Cláudia Maria Ferreira de Souza, que falaram sobre o mesmo tema, “Mediação no Novo CPC”. No segundo dia, 19 de setembro, o Presidente do IMB, desembargador Roberto Guimarães, foi o primeiro palestrante, com o tema “Precedentes no Novo CPC”, sendo seguido pelo desembargador federal André Fontes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que teve como tema “Novo CPC na Justiça Eleitoral”. Após o coffe break, foi a vez do desembargador Herbert de Souza Cohn, do TRE-RJ, e da Advogada Dra. Ana Teresa Basílio, que palestraram sobre “Novo CPC e a Justiça Eleitoral”. A rodada de palestras da tarde iniciou com o desembargador Ricardo Couto de Castro, magistrado da 7ª Câmara Cível do TJRJ, que teve como tema “Tutela Coletiva nas Resoluções de Conflitos sob a Égide do Novo CPC”. A palestra que se seguiu, “As Conquistas dos Advogados no Novo CPC”, foi proferida pelo Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Búzios, Dr. Wanderley Rebello Filho. Após o coffe break, o Diretor da ESA Búzios, Dr. Genílton Garcia Castilho, e o Professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), Dr. Fernando Magalhães, proferiram a palestra com o tema “Teoria da prova e a redistribuição de seus ônus no CPC e CDC”. Em seguida, o 2º Vice-presidente do IMB e magistrado da 7ª Câmara Cível do TJRJ, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, proferiu a palestra “O Novo CPC à Luz da Constituição Federal” . O fechamento ficou por conta do Diretor Cultural do IMB, desembargador Sylvio Capanema de Souza, com o tema "Novos paradigmas do Processo Civil Brasileiro", que foi aplaudido de pé pela plateia que ainda lotava o auditório já no início da noite. Sucesso total!

Búzios foi escolhida para o lançamento do novo CPC( Código de Processo Cível) que entrará em vigor em 2016.






Após tantas horas de palestras e debates, o encerramento teve um merecido coquetel na piscina do Hotel Atlântico, com apresentação do projeto LiveOn, do Grupo VioLive. Foi uma noite encantadora e animada que reuniu palestrantes e plateia numa agradável confraternização.


sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Esgoto jogado na mar da Rasa será motivo de protesto no próximo dia 9 de outubro.



Esgoto no jogado no Canal da Marina

No dia 9 de outubro moradores do bairro da Rasa vão se unir para pedir um basta ao descaso do Governo Andre Granado com o esgoto jogado no Canal da Marina e despejado direto no mar.
A língua negra é visível, e torna o canal, que é usado por praticantes de  esportes aquáticos um perigo. O esgoto é jogado no canal sem tratamento algum.

Para Ricardo Waldívia morador da Marina, o crime ambiental foi admitido pelo próprio secretario de obras do município.

" Esse crime ambiental foi reconhecido pelo Secretário de Obras da cidade e pela Prolagos. Isso é uma gravidade sem precedentes em nossa cidade. Já no passado reformei a Ponte da Marina  diante da incompetência de Mirinho Braga e Henrique Gomes secretário de obras na ocasião. Os dois disseram que não havia verba e nem mão de obra qualificada para operar a obra da ponte. 
Essa gente ainda pensa em voltar? Meu limite de paciência esgotou. Vou a manifestação e convoco a todos os moradores da Rasa para dizer não a mais esse crime. Recebi o prefeito Andre Granado em minha casa pedindo apoio para sua reeleição. Disse a ele que seria difícil sua reeleição. A ponte esta fechada, o crime ambiental na Rasa  e no Canal da Marina seguem. Difícil algum cidadão descente acreditar  no governo. Estou cansado de promessas e cada ano piora. O que agente vê são centenas de precandidatos querendo emprego de vereador. 
No passado Ponte da Marina e o Canal sem poluição.
Estado atual da Ponte da Marina- Total descaso e abandono.
Ponta do Pai Vitório a 800 metros da Ponte, recebe todo o esgoto jogado no do Canal da Marina

Continua Waldívia: "Recebi o prefeito André Granado em minha casa pedindo apoio para sua reeleição. Disse a ele que seria difícil sua reeleição. A ponte esta fechada, o crime ambiental no Canal da Marina é visível, tudo isso torna difícil sua reeleição. Acho dificil algum cidadão descente acreditar  no governo. Estou cansado de promessas e cada ano piora e o que agente vê são centenas de precandidatos querendo emprego de vereador". 

Não é de hoje que a população acompanha o descaso dos governos com o meio ambiente da cidade. 

No governo de Toninho Branco desmataram  áreas ambientais e foi liberado o famoso Breezes em Tucuns. Quem não se lembra da onça jaguatirica que apareceu assustada logo depois do desmatamento para a obra da Via Azul?  
Mirinho Braga praticamente vendeu o Mangue de Pedras para a Patrimóvel. 
Andre Granado segue na mesma direção, ou seja, meio ambiente nunca foi o foco dos prefeitos de Búzios. 
O pior que a população não tem pra onde gritar, já que a Câmara de vereadores nunca foi independente , fazem acordos e ficam todos calados. Preferem inaugurar praças que depois viram ponto de uso de uso de drogas.
" A população de Búzios precisa tomar vergonha na cara e deixar de se vender, é por conta de venda de votos e cargos na prefeitura que estamos enfrentando  por 18 anos esta roubalheira descarada". Disse Maria Heleonora moradora da Rasa.

O encontro da manifestação sera na curva do aeroporto as 15 hs.
Todos lá! Búzios merece.