Tradutor

terça-feira, 10 de maio de 2016

Corpo de homem é encontrado na Praia da Armação, em Búzios, no RJ Morto ainda não foi identificado. Vítima foi encontrada na altura da Orla Bardot e Rua das Pedras.

O corpo de um homem foi encontrado na madrugada desta sexta-feira (6) na Praia da Armação, no Centro de Búzios. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima, que ainda não foi identificada, aparenta ter cerca de 35 anos.

Ele foi encontrado por volta das 4h30 na altura da Rua das Pedras e Orla Bardot. O homem foi encaminhado para o IML de Araruama. Segundo o órgão, ninguém compareceu no local até o momento para fazer o possível reconhecimento. O corpo passa por perícia e o motivo da morte ainda não foi confirmado.

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).
Já a alínea ‘j’ do inciso I do artigo 1º da LC 64/90 (alterada pela LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa) afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou alguns pontos sobre a questão. Para o TSE, para alguém ser condenado por compra de votos não é necessário verificar a potencialidade da conduta (comprar um voto já é crime); é preciso que haja provas robustas e firmes contra o acusado para condená-lo; e para caracterizar o crime é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos acusados, permitindo-se até que esta seja na forma de explícita anuência dos denunciados em relação à conduta praticada, não bastando, para configurar o ilícito, o proveito eleitoral que com os fatos tenham obtido, ou a presunção de que desses tivessem ciência.
A Lei nº 12.034/2009 (minirreforma eleitoral) incluiu no artigo 41-A da Lei das Eleições não ser necessário o pedido expresso de voto para caracterizar o crime. Diz o parágrafo primeiro do artigo: “para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.
Ou seja, para caracterizar a compra de votos é preciso que ocorram, de modo simultâneo, os seguintes requisitos: prática de uma das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997; fim específico de obter o voto do eleitor; e participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato.
“O eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral e, principalmente, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o promotor eleitoral da localidade, levar os fatos, as suspeitas, fazer uma declaração formal e pedir que o promotor investigue. Ele com certeza fará isso”, afirma João Fernando Carvalho, especialista em Direito Eleitoral.
Segundo ele, é importante também esse “movimento de cidadania, esse movimento do eleitor individual para combater esse grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”.
A representação denunciando alguém por compra de votos pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação.

Novas regras vão balizar as eleições municipais em 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

domingo, 24 de abril de 2016

Judiciário brasileiro: caro e ineficiente

O governo vetou o reajuste. Os servidores pressionam


Caixa-preta é uma definição recorrentemente associada à Justiça brasileira, por conta do corporativismo que encobre os desmandos. Caixa-forte seria outro termo apropriado. Em 2014, o sistema consumiu 68,4 bilhões de reais em verbas públicas, o equivalente a 1,2% das riquezas produzidas pelo País no período. A conta inclui as repartições federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares. E não leva em conta o Supremo Tribunal Federal e seus 577 milhões de reais de orçamento. Trata-se do Judiciário mais caro do mundo, ou ao menos do Ocidente. E não se farta. Quer mais dinheiro, não para acabar com a ineficiencia e a morosidade dos tribunais, mas para engordar contracheques desde sempre generosos.
O recorde de gastos está detalhado na pesquisa “Abrindo a caixa-preta: três décadas de reformas do sistema judicial do Brasil”, uma parceria entre Luciano da Ros, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew Taylor, da Universidade Americana, de Washington. 

O trabalho completo só ficará pronto em 2016, mas Ros publicou uma prévia. Em “O custo da Justiça no Brasil: uma análise exploratória”, há uma comparação das despesas entre países. O gasto é de 0,32% do PIB na Alemanha, de 0,28% em Portugal, de 0,19% na Itália, de 0,14% na Inglaterra e de 0,12% na Espanha. Nos Estados Unidos, 0,14%. Na América do Sul, a Venezuela consome 0,34%, o Chile, 0,22%, a Colômbia, 0,21%, e a Argentina, 0,13%.

A folha de pessoal é a principal causa do altíssimo custo. No Judiciário, há gente e mordomias demais. O pagamento de 434.932 funcionários, entre juízes e servidores, mordeu 89,5% das despesas totais em 2014. O salário médio alcança 10,8 mil mensais. Apesar disso, a fatia de 1,2% no PIB é a mais baixa em seis anos, motivo, segundo Ros, de estar em curso uma ofensiva por mais recursos.

Servidores de tribunais cercam o Congresso há semanas em uma pressão pela derrubada do veto presidencial à lei que reajustava o holerite da turma entre 53% e 78%. Se a lei vigorar, o Judiciário ficará 5 bilhões de reais mais caro a partir de 2016. O custo dobrará de 2018 em diante.

No mesmo Legislativo, avança um projeto do STF, datado de agosto, que reajusta em 16% o salário dos 11 ministros da Corte. As excelências passariam a receber 39.293 reais mensais. Detalhe: o salário dos ministros, hoje em 33.763 reais, foi corrigido há menos de um ano.

Aumentar os vencimentos do STF tem potencial para provocar um efeito dominó. Desde 2003, o salário dos ministros da corte é referência para a remuneração máxima no setor público. Na prática, a teoria é outra. A começar pelo próprio guardião das leis. Inúmeros são os subterfúgios usados para proporcionar à magistratura vencimentos acima do teto. Dados disponíveis na internet mostram gente ilustre a estourar o limite. O juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, recebeu 82.370 reais em setembro. 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, José Ricardo dos Santos Costa, 41.262 reais. O da associação dos juízes federais, Antonio César Boechenek, 34.787 reais.

O pagamento acima do teto resulta dos chamados “penduricalhos”. Auxílios, indenizações, gratificações e uma penca de adicionais não definidas como “salário” e adotados do Oiapoque ao Chuí. No Rio Grande do Sul, paga-se um “auxílio-táxi” de 123,80 reais. Goiás instituiu em 2013 um “auxílio-livro” de 3,2 mil anuais. 

No Rio de Janeiro, há desde setembro um “auxílio-educação” de 953 reais por filho de juiz. Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça, cuja missão é vigiar o Judiciário, criou um “auxílio- alimentação” e uma licença remunerada para cursos no exterior, entre outros.
O percentual de processos sem decisão chega a 71%. Créditos: Rodrigo Paiva/ Folha Pressenda
Tudo serve de pretexto. No início do mês, o STF aprovou uma “diária” de 5,4 mil mensais a ser paga a 17 juízes que trabalham como auxiliares dos ministros. Justificativa: os magistrados precisam deixar seus lares para trabalhar. Durante a aprovação, o ministro LUIZ FUX , (QUE TEVE SUA FILHA TRANSFORMADA EM DESEMBARGADORA PELO GOVERNO DO PEZÃO NO RJ), com uma verve sindicalista, disse que “a magistratura é uma atividade espinhosa que merece valorização em relação a todas as outras categorias”. 

Essa autoimagem do juiz nativo explica muito da proliferação dos penduricalhos. Os togados parecem se sentir cidadãos especiais. Em outubro de 2014, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Nalini, disse em entrevista à TV Cultura que só “aparentemente” o magistrado brasileiro ganha bem. “Ele tem de comprar terno, mas não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, a cada dia da semana ele tem de usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem de ter um carro.” 

Um contraste com o entendimento em outros países. Entrevistado para o livro “Um país sem excelências e mordomias”, da jornalista brasileira Claudia Wallin, moradora na Suécia há 12 anos, Goran Lambertz, um dos 16 ministros da Corte Suprema sueca, disse que “luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”. 

Ao comentar os privilégios dos colegas brasileiros foi impiedoso: “É absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de ser tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”.

A mordomia da moda é um auxílio-moradia de 4.377,33 reais mensais. Foi determinada pelo STF em setembro do ano passado, graças a uma liminar de Fux. Em abril de 2013, a associação dos juízes federais, a Ajufe, havia ingressado no Supremo com uma ação a favor do auxílio. Invocava isonomia. 

Se a benesse vigora para promotores e procuradores de Justiça, conforme uma lei de 1993, por que não para eles? Fux mandou pagar não só aos representados da Ajufe, mas a todos os magistrados, 16.927 em todo o País. 

Custo da liminar para o Erário: 900 milhões de reais por ano. Procurado via assessoria de imprensa do STF, Fux não se manifestou sobre o futuro da ação.A liminar do ministro detonou um rastilho de pólvora. Dias depois, o Conselho Nacional do Ministério Público resolveu liberar o pagamento geral e irrestrito do auxílio-moradia a todos os seus integrantes. 

Um casal de procuradores recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para receber um auxílio cada, apesar de morarem juntos. O pedido foi atendido provisoriamente pelo relator, Napoleão Maia, que entre outras justificativas invocou trechos da liminar de Fux. 

Um manifesto liderado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles condena a “visão profissional estritamente mercantilista” por trás do auxílio-moradia e classifica este como tentativa de “ludibriar o teto constitucional”. “Auxílios, gratificações e modalidades outras de penduricalhos de tal jaez ofendem tratamento remuneratório democrático”, afirma o texto.
Filas lotadas, uma regra. Créditos: Rodrigo Paiva/ Futura Press

Outro penduricalho na crista da onda é uma gratificação para juízes federais, trabalhistas e militares por acúmulo de função. O mimo é devido a quem assumir casos de um colega ou atuar em outra vara ou corte. Enriquecerá em até um terço o salário das excelências. A categoria arrancou a benesse na marra. Em setembro do ano passado, houve uma espécie de greve contra o acúmulo de processos. Semanas depois, o Congresso aprovou a gratificação, sancionada em janeiro por Dilma Rousseff.
A gratificação foi regulamentada em abril por uma resolução do Conselho da Justiça Federal, o CJF. E há quem tenha visto esperteza em excesso na resolução. Para o procurador da República Luciano Rolim, o CJF extrapolou os termos da lei e abriu a porteira para um juiz federal 
obter ganhos iguais àqueles de um ministro do STF e mais 15 dias de férias, além da boa vida de 60 dias garantidos. 

Em um país com 99 milhões de processos encalhados, não seria o caso de reduzir as férias a 30 dias, regra para os demais trabalhadores, em vez de esticá-las?

Entre os procuradores da Advocacia-Geral da União, também há críticas às artimanhas do Judiciário contra o teto salarial. Há algumas semanas, o procurador Carlos André Studart Pereira, assessor da presidência da Associação Nacional dos Procuradores Federais, pesquisou os contracheques de vários juízes e concluiu: ultrapassar o teto é regra. “O subsídio dos magistrados é justo e merecido. Os arranjos institucionais, não”, afirma Pereira, para quem a diária aprovada pelo STF é “bizarra” e o auxílio-moradia, “patentemente inconstitucional”.

Discretamente, o governo se insurge contra os penduricalhos. Com as contas públicas combalidas, o Palácio do Planalto mandou em setembro ao Congresso uma lei para definir quais pagamentos precisam ser computados no cálculo do teto e quais podem ficar de fora. Polêmica à vista. Desde dezembro de 2014, o STF estuda uma nova LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA, em substituição à atual, de 1979. A minuta em discussão institucionalizaria vários penduricalhos.
Às vezes, estes não são apenas “patentemente inconstitucionais”. Beiram a quebra de decoro. 

Em 2009, o CNJ recebeu uma denúncia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo pagava “por fora” juízes que auxiliavam a elaboração de votos dos desembargadores. “Por fora”, no caso, permitia não recolher impostos à Receita e à Previdência, além de mascarar o estouro do teto. Apurar a denúncia não foi fácil. 

O presidente do TJ à época, Roberto Vallim Bellochi, mostrou-se pouco interessado em colaborar. Foi ao STF com um mandado de segurança, para não ter de prestar informações. Mesmo assim, o CNJ concluiu que houve irregularidades e determinou a suspensão dos pagamentos e a devolução do dinheiro. A corte paulista recorreu ao Supremo, comandado à época por Cezar Peluso, ministro que tinha um filho beneficiado pelo “auxílio-voto”. 

O relator da ação no STF, Dias Toffoli, concedeu uma liminar favorável ao TJ ainda em 2010. O processo está parado em seu gabinete desde 2013. Procurado via assessoria de imprensa do STF, Toffoli não se manifestou sobre o futuro da ação.

O caso do “auxílio-voto” é ilustrativo do que o advogado Marcelo Neves, ex-conselheiro do CNJ, relator do caso no conselho e hoje professor da Universidade de Brasília, chama de “corrupção sistêmica” no Judiciário. Para Neves, o CNJ abandonou o papel de “fiscal do fiscal”. 

Tornou-se “corporativista” e “capturado por um pacto mafioso existente entre os poderosos do Judiciário e do Legislativo”. Ignoraria faltas disciplinares dos magistrados graúdos, como aquelas do TJ paulista, para se ocupar de bagrinhos da primeira instância em lugares distantes. “O CNJ é hoje um órgão sem significado prático, principalmente no controle da corrupção, altíssima.”

Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, discorda. Segundo ela, não passam de 50 os processos relevantes que investigam desvios de conduta da magistratura, uma proporção pequena num universo de 16 mil juízes. “Posso concluir, assim, que a quase totalidade da magistratura brasileira é composta de juízes honestos e idealistas”, afirmou por escrito. 

Em dez anos de existência, o CNJ puniu 72 magistrados. A aposentadoria compulsória, pena mais dura, atingiu 46. Na verdade, pode ser considerada um prêmio. Pendura-se a toga, mas não se deixa de receber os vencimentos até o fim da vida, graças a um dispositivo constitucional.
Se os tribunais funcionassem, o pesado fardo financeiro até poderia não ser um problema. Não é o caso. “Nosso Judiciário é caro e não se reverte em serviços prestados. Ele não se vê como prestador de serviço público”, diz Luciana Gross Cunha, coordenadora do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Fundação Getulio Vargas de São Paulo. Essa postura, afirma, tem várias explicações. 

Uma cultura nacional que sempre enxergou a Justiça como apartada do Estado. Uma formação acadêmica exageradamente jurídica por parte dos magistrados. Juízes que parecem achar pouco digno preocupar-se com a administração.
A melhora da gestão seria a mudança mais urgente em um Judiciário à beira do colapso, acredita a acadêmica. 

Só no ano passado, 28 milhões de novas causas chegaram aos tribunais. A taxa de congestionamento, índice que indica quantos casos nunca tiveram qualquer decisão, chega a 71%.

 “O Brasil precisa de uma carreira de gestor jurídico, como os Estados Unidos fizeram há mais de cem anos”, diz Luciana Cunha. Infelizmente, as prioridades são outras. 


*Reportagem publicada originalmente na edição 873 de CartaCapital, com o título "Caro e ineficiente"




quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Armação dos Búzios ocupa o 75º lugar entre os 92 municípios do Estado do RJ no ranking da transparência.


O Ministério Público Federal apresentou nesta quarta feira 9 de dezembro, dia mundial de combate a corrupção, o ranking dos municípios brasileiros, que tem a transparecia de suas ações, expostas ao controle da sociedade. 
Entre o conjunto de regras que mapearam o estudo estão: Transparência na internet,  integra dos editais de licitações, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses,Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses,Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, Remuneração individualizada por nome do agente público, até diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo de viagem do agente publico. 
Armação dos Búzios ocupa o 75º ( septuagésimo quinto lugar) entre os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. 

Com nota 1,4  está entre as cidades mais sombrias, quando o assunto é  transparência e manuseio do dinheiro público.
Com 30.439 habitantes, Búzios convive há vinte anos com governos (3) condenados por crime de corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Duque de Caxias, Niterói, Macaé e Nova Iguaçu ocupam o primeiro lugar com nota 10.


Fonte: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking/mapa-da-transparencia/arquivos-pdf/ranking-rj.pdf