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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Desembargador de plantão no TJRJ, Põe Ruy Borba em liberdade, mas com ressalvas

Ruy Borba e Eduardo Borgueti conseguem Habeas Corpus, mas terão que comparecer periodicamente ao juízo de Búzios e não poderão se ausentar do município até que o mérito do mesmo seja julgado por câmara criminal que ainda não foi designada.
O Desembargador  Arthur Narciso de Oliveira, que tomou posse há um mês  no cargo, concedeu na noite de ontem HC ( Habeas Corpus) a Ruy Borba e Eduardo Borgueti , mas manteve as prisões dos outros cinco, inclusive de Kaue Alessi Torres que está foragido.




O caso é grave e expõe o crime de lavagem de dinheiro
Segundo investigações que vem sendo feitas nas contas fantasmas da quadrilha desde de 2008. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), realizou  na manhã de ontem quinta-feira (09) uma ação com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, os mandados estavam sendo cumpridos nos municípios de Búzios, Niterói, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Até as 8h50 cinco dos seis mandados de prisão foram cumpridos. Sendo três deles no Rio de Janeiro.
No período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de ambas empresas.
De acordo com a denúncia, Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação, mescla, transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal.

Segundo o MP-RJ, para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.
A RBF travava relações jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.

A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal.
Ele se utilizava também de todas as pessoas jurídicas mencionadas e também dos demais denunciados para movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por fim, entre os próprios denunciados.
O fato é que essa liberdade pode ser provisória pois Ruy e Eduardo são os cabeças do esquema que movimentou mais de 16 milhões em contas nos paraísos fiscais.

Após a distribuição do mérito do HC  e seu julgamento, o MPRJ recorrerá.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

agentes da CSI cumprem mandado de busca e apreensão no jornal Primeira Hora em Buzios





 O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), realiza, na manhã desta quinta-feira (09/04), a Operação Curriculum Vitae. A ação tem como objetivo cumprir mandados de prisão preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Os mandados estão sendo cumpridos em Búzios, Niterói,  Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
De acordo com a denúncia, Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação (smurfing), mescla (commingling), transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal.
Para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados. A RBF travava relações jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.
A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal. Além disso, ele se utilizava de todas as pessoas jurídicas mencionadas, e também dos demais denunciados, para movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por fim, entre os próprios denunciados.
Ao todo, no período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos.
Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de ambas empresas.
 


Operação busca suspeitos de lavagem de dinheiro no RJ Quadrilha movimentou cerca de R$ 16 milhões entre 2008 e 2013. Ruy Filho, ex-secretário de Búzios, é suspeito de ser líder do grupo.

Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), era realizada na manhã desta quinta-feira (09). A ação tem como objetivo cumprir mandados de prisão preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, os mandados estavam sendo cumpridos nos municípios de Búzios, Niterói, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Até as 8h50 cinco dos seis mandados de prisão foram cumpridos. Sendo três deles no Rio de Janeiro.
No período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de ambas empresas.
De acordo com a denúncia, Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação, mescla, transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal.

Segundo o MP-RJ, para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.
A RBF travava relações jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.

A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal.
Ele se utilizava também de todas as pessoas jurídicas mencionadas e também dos demais denunciados para movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por fim, entre os próprios denunciados.
Fonte: G1

Ruy Borba é preso por lavagem de dinheiro



A operação Fundação Castelo comandada pelo GAECO acaba de prender no Rio de Janeiro Ruy Borba e Eduardo Borghetti. Segundo investigações do MP os dois tinham varias empresas fantasmas e lavavam dinheiro usando também a FUNDAÇÃO BEM TI VI.
Ruy e Eduardo estão sendo trazidos pra 127 DP.
A policia, também cumpre mandado de prisão para Kauê Alessi Torres e mais três pessoas ligadas ao esquema em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


terça-feira, 24 de março de 2015

CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz João Carlos de Souza Correa que mandou prender agente da Lei Seca no RJ

Magistrado foi parado próximo da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ele estava dirigindo sem a habilitação e com o carro sem emplacamento e não aceitou ordem de agente pela apreensão do veículo.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar o parecer do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em um processo administrativo disciplinar instaurado depois que o magistrado deu voz de prisão a uma agente do Detran que o abordou em uma blitz da Lei Seca. A decisão do plenário do CNJ foi de forma unânime.
Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora do Pedido de Providências, no dia 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem emplacamento. Ainda segundo o voto da ministra, o processo que tramitou no TJRJ traz depoimentos contraditórios sobre qual teria sido a postura adotada pela agente de trânsito e pelo magistrado durante o episódio, mas não há dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo pela agente.

A decisão do Órgão Especial do TJRJ é de agosto de 2013, mas não foi tomada por unanimidade. Um grupo de desembargadores votou pela improcedência do pedido. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela procedência e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e até de advertência.

Diante da absolvição pelo Órgão Especial, e de posicionamentos contrários e até colidentes dos desembargadores do TJRJ, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República, para que o órgão se pronunciasse sobre o caso, e sugeriu a conversão do Pedido de Providências em Revisão Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decisão do plenário. Na época, Calmon exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça substituto.

“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Além do episódio envolvendo a blitz da Lei Seca, o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou na época outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tais como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop.

“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Por maioria, o plenário rejeitou preliminar levantada pela defesa do magistrado, segundo a qual já teria transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. O plenário entendeu que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo decadencial. Em relação a esse ponto foram vencidos os conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.