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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Desembargador de plantão no TJRJ, Põe Ruy Borba em liberdade, mas com ressalvas

Ruy Borba e Eduardo Borgueti conseguem Habeas Corpus, mas terão que comparecer periodicamente ao juízo de Búzios e não poderão se ausentar do município até que o mérito do mesmo seja julgado por câmara criminal que ainda não foi designada.
O Desembargador  Arthur Narciso de Oliveira, que tomou posse há um mês  no cargo, concedeu na noite de ontem HC ( Habeas Corpus) a Ruy Borba e Eduardo Borgueti , mas manteve as prisões dos outros cinco, inclusive de Kaue Alessi Torres que está foragido.




O caso é grave e expõe o crime de lavagem de dinheiro
Segundo investigações que vem sendo feitas nas contas fantasmas da quadrilha desde de 2008. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), realizou  na manhã de ontem quinta-feira (09) uma ação com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, os mandados estavam sendo cumpridos nos municípios de Búzios, Niterói, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Até as 8h50 cinco dos seis mandados de prisão foram cumpridos. Sendo três deles no Rio de Janeiro.
No período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de ambas empresas.
De acordo com a denúncia, Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação, mescla, transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal.

Segundo o MP-RJ, para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.
A RBF travava relações jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.

A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal.
Ele se utilizava também de todas as pessoas jurídicas mencionadas e também dos demais denunciados para movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por fim, entre os próprios denunciados.
O fato é que essa liberdade pode ser provisória pois Ruy e Eduardo são os cabeças do esquema que movimentou mais de 16 milhões em contas nos paraísos fiscais.

Após a distribuição do mérito do HC  e seu julgamento, o MPRJ recorrerá.

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