O MP ofereceu denuncia em face do ex-prefeito ANTONIO CARLOS
PEREIRA DA CUNHA E RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO. A denuncia, narra que os réus, em
25/05/2007 na sede da Prefeitura de Búzios, dispensaram licitação fora das hipóteses
previstas na lei ao celebrar contrato com o Instituto Urbis de Gestão Pública
para serviços de recuperação de créditos, revisão de débitos e analise de
dividas do Município com relação ao PASEP.
Ambas as defesas se basearam no parecer favorável da Procuradoria
do Município que apontava legitimidade na contratação dos serviços.
Juiz Gustavo Fávaro Arruda, Titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios |
Na sentença o juiz Gustavo Fávaro Arruda da 1ª Vara da Comarca
de Búzios, decidiu pelo não acolhimento da defesa e afirma que a denuncia
preenche adequadamente os requisitos dos artigos 41 e 395, a contrário senso,
ambos do Código Penal. Afirma ainda o juiz, que o Instituto Urbis não demonstrou
ter a mais ínfima atuação social efetiva, nem ligada a fins certos e determinados.
Diz ainda o magistrado em sua sentença: “Causa espécie, na verdade, não terem sido incluídos
no pólo passivo os procuradores Heron Abdon Sousa e Natalino Gomes de S. Filho
que, em claro conluio com os réus e com desrespeito preceitos básico inerentes
ao exercício da advocacia chancelaram a fraude”.
Desta forma, a pena dos réus torna-se definitivamente a quatro anos e 08 meses de detenção.
Minha Opinião
Aqueles que se utilizam de práticas ilícitas, fiquem atentos: Em Búzios o crime não compensa mais.
Agora temos juízes sérios, focados na coletividade,no cumprimento das leis e de olho no dinheiro do povo.
Parabéns a Justiça de Búzios
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