O MP ofereceu denuncia em face do ex-prefeito ANTONIO CARLOS
PEREIRA DA CUNHA E RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO. A denuncia, narra que os réus, em
25/05/2007 na sede da Prefeitura de Búzios, dispensaram licitação fora das hipóteses
previstas na lei ao celebrar contrato com o Instituto Urbis de Gestão Pública
para serviços de recuperação de créditos, revisão de débitos e analise de
dividas do Município com relação ao PASEP.
Ambas as defesas se basearam no parecer favorável da Procuradoria
do Município que apontava legitimidade na contratação dos serviços.
| Juiz Gustavo Fávaro Arruda, Titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios |
Na sentença o juiz Gustavo Fávaro Arruda da 1ª Vara da Comarca
de Búzios, decidiu pelo não acolhimento da defesa e afirma que a denuncia
preenche adequadamente os requisitos dos artigos 41 e 395, a contrário senso,
ambos do Código Penal. Afirma ainda o juiz, que o Instituto Urbis não demonstrou
ter a mais ínfima atuação social efetiva, nem ligada a fins certos e determinados.
Diz ainda o magistrado em sua sentença: “Causa espécie, na verdade, não terem sido incluídos
no pólo passivo os procuradores Heron Abdon Sousa e Natalino Gomes de S. Filho
que, em claro conluio com os réus e com desrespeito preceitos básico inerentes
ao exercício da advocacia chancelaram a fraude”.
Desta forma, a pena dos réus torna-se definitivamente a quatro anos e 08 meses de detenção.
Minha Opinião
Aqueles que se utilizam de práticas ilícitas, fiquem atentos: Em Búzios o crime não compensa mais.
Agora temos juízes sérios, focados na coletividade,no cumprimento das leis e de olho no dinheiro do povo.
Parabéns a Justiça de Búzios
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