Prefeito Andre Granado , DJ e Toninho Branco são condenados por improbidade administrativa. O Juiz Marcelo Villas em sua sentença, lamenta que os três prefeitos que a cidade teve , sejam ímprobos.

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"Por derradeiro, é com pesar que este juízo, ora condena o atual
Prefeito de Armação dos Búzios por atos de improbidade administrativa,
sendo
que nesses dois anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de
Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados , por
este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores por
atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que
exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram
condenados por atos ímprobos, quando este Município, cujo território fora
desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 19 anos de existência política”.
“Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios”.
Entenda
o caso
A Empresa BARNATO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA foi agraciada
com a manutenção da frota de carros das secretarias: De Governo que tinha DJ a
frente, da Saúde Andre Granado e promoção
social Lídia Branco ex mulher de Toninho branco, alem de aquisições de peças,
foram contratados com a utilização dispensa de licitações e da modalidade de
licitação “CONVITE”, que é menos rigorosa.
Toda essa farra com o dinheiro público tinha o aval do ex Prefeito Toninho Branco, que vai, desde lavagem de carros, que nunca saíram
do município, superfaturamento de peças e serviços ate notas frias. Certos da impunidade que assola o desvio de
verbas públicas, desrespeitaram as regras violando o artigo 26 da lei nº 8.666/93, que
disciplina as licitações e contratações do poder público e em tese configura
crime previsto no artigo 1º da lei 8.137/90 que define os crimes contra Ordem
Tributária.
Trechos
da sentença do Juiz Marcelo Villas
“O MP também , apesar das constatações das manifestas
irregularidades e subseqüente
notificação pro cedida ao
Prefeito Municipal pela Corte de
Constas haurida no bojo do processo TCE 223.275-08/2005 , anos
seguintes, demonstrando-se assim um completo descontrole do setor e
confirmando-se a falta de zelo nos processos administrativos de licitação e
dispensa , com falta de numeração de páginas, escrituração adequada, processos
autônomos derivados de um mesmo
fornecedor, maculando-se, portanto, o controle eficiente conforme dispõem os
artigos 37 da Constituição Federal e artigos 1º , 2º e 3º da lei nº 8.159/91,
que dispõe sobre a política nacional de
arquivos públicos e privados e dá outras providencias”.
“Assim, conclui o corpo técnico ministerial que o valor total dos empenhos
constantes dos autos é de R$ 390.284,73 ( trezentos e noventa mil , duzentos e
oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), porém o valor total de notas fiscais constantes dos autos é
de R$ 689.573,98 ( Seiscentos e oitenta e nove mil , quinhentos e setenta e
três reais e noventa e oito centavos), verificando-se, portanto, a existência
de um quantum pago de R$299.289,25 ( duzentos e noventa e nove mil , duzentos e
oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sem que se tivesse sido feito o devido empenho , o que configura a
concorrência para o enriquecimento ilícito das empresas agraciadas com as
sucessivas contratações diretas”.
“Ressalta-se que no ano
de 2007 a Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da resolução
nº 550/2007 instaurou comissão parlamentar de inquérito para
irregularidades no conserto e manutenção
de veículos da prefeitura de Armação dos Búzios........Apenas para ilustrar
aquele profícuo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito concluiu que houvera fraude nos procedimentos
licitatórios, com a articulação de
compra e venda entre fornecedores e
agentes públicos, superfaturamento de preços e serviços, falta inclusive de contrato e empenho prévio para
realização de despesas, favorecimento de terceiros e dolo de todos os agentes públicos indiciados para que recursos públicos fossem
desviados em prol de extraneus.
Alem do mais a CPI do PARAFUSO ,
foi constatado que em relação à única
licitação realizada na modalidade carta-convite para contratação de manutenção
de frota de veículos, na qual se sagrou vencedora a empresa investigada Barnato
Comércio de Peças Ltda. ME, a empresa
então escolhida tinha sua sede no município de Rio Bonito,ou seja,sua sede se
quer era situada em Município da Região
dos Lagos, donde se dessume que afrontava ainda o principio da economicidade
realizar reparos em veículos que em tese
deveriam transitar dentro do território
do Município de Armação dos Búzios em uma cidade que se situa ao menos
a noventa e dois quilômetros de distância desta Comarca, salvo nas situações de
transito de veículos oficiais desta municipalidade nos transportes de
pacientes para outros nosocômios
públicos municipais ou em relação ao protocolo de documentos afetos a processos
de controle e judiciais que estivessem
tramitando em Cortes de Contas ou no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
janeiro, situados na capital do Estado.”
“O aludido representante legal da sociedade comercial BARNATO
COMERCIO..........Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o fato de
sua empresa na lavar veículos, mas emitir
notas de limpeza explicitou que empresa terceirizava tais serviços
donde se dessume a evidencia que o
animus dos agentes públicos envolvidos e dos extraneus era de desviar recursos públicos..... que tais notas fossem
“ notas frias” o que inclusive
pode em tese configurar crime previsto no artigo 1º da lei
8.137/90 que define os crimes contra Ordem Tributária”.
“Na Aludida
Comissão Parlamentar de Inquérito
no âmbito do Poder Legislativo Municipal...... ouviu-se um empregado da sociedade empresária, conhecido como Dinho, que negou a realização naquela empresa de
considerável parte dos serviços descritos nas notas emitidas pela empresa BARNATO COMERCIO DE PEÇAS LTDA.
Ímpobro
Ímpobro
adj. Que não possui probidade; desprovido de integridade e honestidade; desonesto.
P.ext. De realização difícil; muito árduo; fatigante.
Pouco Usual. Cuja qualidade é muito ruim.
s.m. Indivíduo desonesto; aquele que não é probo.
(Etm. do latim: improbus.a.um)
P.ext. De realização difícil; muito árduo; fatigante.
Pouco Usual. Cuja qualidade é muito ruim.
s.m. Indivíduo desonesto; aquele que não é probo.
(Etm. do latim: improbus.a.um)
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