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domingo, 12 de abril de 2015

Desembargador que concedeu HC (habeas Corpus) a Ruy Borba e Eduardo Borgeth já havia absolvido os réus em outra ação


O Desembargador  Arthur Narciso de Oliveira Neto, que concedeu o HC ( Habeas Corpus) a Ruy Borba e Eduardo Borgerth , na prisão cautelar por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, também absolveu os mesmos réus no processo : 0000346-23.2011.8.19.0078 (2013.700.073344-3) em 2012. O Desembargador, na época juiz e Presidente (relator)  da segunda turma recursal do TJRJ optou em absolver a dupla sem avaliar  a conduta dos réus, que já respondiam a mais de 40 processos. Ruy Borba e Eduardo Borgerth foram processados pelo empreiteiro  João Carrilho por injuria (artigo 140) e condenados em 1ª instância pela Juíza Alessandra Araújo , mas absolvidos por Arthur Narciso de Oliveira Neto. O mesmo , agora Desembargador  Arthur Narciso de Oliveira Neto, na ultima sexta-feira dia 10 de abril, soltou os dois réus, alegando ser infundadas as denuncias contra os criminosos. A pergunta que não quer calar: Será que o Desembargador leu as mais de mil páginas, com investigações e provas contundentes feitas pelo MP e GAECO, rastreando todas as contas em paraísos fiscais? A denuncia do MP aponta com provas a  movimentação de  mais de 11 milhões de reais no exterior feita pela quadrilha.

O Ministério Público da Tutela Coletiva, com apoio do GAECO, vem desde 2009 trabalhando essas investigações. Todos devem se lembrar as ofensas que Ruy proferia em seu Jornal contra o MP, isso porque sabia que estava sendo investigado. Vale lembrar que com ameaças Ruy conseguiu tirar da cidade tres juízes que muito provavelmente, se preparavam para aceitar a denuncia. O mesmo fez com Dr. Marcelo Villas, atual juiz da 2ª vara. Era nas páginas do sujo Primeira Hora que ele difamava  o juiz e sua esposa, chegando ao absurdo  de ameaçar de morte o filho pequeno do casal. Com muito dinheiro Ruy não mede esforços e nem capital para fazer valer a “sua lei” e buscou junto com seus advogados , afastar o juiz  de todos os processos em que é réu. Perdeu todas as tentativas. O Juiz Marcelo Villas, se mantém firme na posição. O mesmo modus operandis  dos corruptos da operação LAVA JATO, que tentam incansavelmente afastar o Juiz Sérgio Moro das ações da roubalheira na Petrobras. O judiciário precisa blindar juízes honrados que não se vendem, que não compactuam com crimes orquestrados por delinqüentes corruptos, porque são eles, que nos fazem acreditar que o Brasil pode ser melhor se a corrupção for tratada como ASSASSINA.

O MP continua firme trabalhando no caso. Foram apreendidos computadores, laptops e farto material que poderá fundamentar ainda mais a manutenção da prisão dessa quadrilha.

O mérito do HC será julgado no inicio da semana por uma câmara criminal ainda não divulgada.

 Por Germano Oliveira, no Globo:

Para o ministro Teori Zavascki, em sua decisão, crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco “podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência”
O ministro do STF acha que a “credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça Criminal. Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência”.
Zawascki cita as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que defendem as prisões preventivas em caso de ameaça à ordem pública, e afirma que, em “havendo fortes indícios da participação do investigado em ‘organização criminosa’, com o objetivo de fraudar licitações, fraudes que resultaram em vultosos prejuízos materiais ao patrimônio público e, na mesma proporção, em enriquecimento ilícito daqueles que a integram”, diz a ministra Rosa Weber.
(…)

Processo No: 0000346-23.2011.8.19.0078 (2013.700.073344-3)

TJ/RJ - 11/4/2015 22:14 - Conselho Recursal - Autuado em 5/8/2013

Classe:
APELAÇÃO CRIMINAL
Assunto:
Injúria / Crimes contra a Honra / DIREITO PENAL
  
  
Órgão Julgador:
Segunda Turma Recursal Crimina
Relator:
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO
Autor:
Ruy Ferreira Borba Filho
Réu:
João de Melo Carrilho
  
  

Processo originário:  0000346-23.2011.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS J VIO E ESP ADJ CRIM
  
FASE ATUAL:
Baixa Definitiva para ARMACAO DOS BUZIOS J ESP ADJ CIV
Data do Movimento:
15/01/2014 16:03
Destinatário:
ARMACAO DOS BUZIOS J ESP ADJ CIV
Local Responsável:
CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Destino:
ARMACAO DOS BUZIOS J ESP ADJ CIV
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:
20/09/2013 10:00
Resultado:
Com Resolução do Mérito
Motivo:
Provimento
COMPL.3:
Conhecido o Recurso e Provido - Unanimidade
Data da Sessão:
20/09/2013 10:00
Antecipação de Tutela:
Não
Liminar:
Não
Presidente:
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO
Relator:
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO
Decisão:
Conhecido o Recurso e Provido - UNA
Texto:
Presentes ao julgamento os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. (f.)Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JECRIM´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Exmo. Relator.
  



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